Prevenção em Direito
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Prevenção, em Direito, ocorre quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa.[1]
A ideia de prevenção surgiu da necessidade de que processos que guardem relação uns com os outros tenham decisões compatíveis entre si. Afinal, sem a existência da prevenção, algumas situações possibilitariam a análise de demandas idênticas ou intrinsecamente relacionadas e dependentes por juízos diferentes, por exemplo:
- em casos de competência territorial concorrente, como ocorre em relações consumo, já que o consumidor pode optar por propor uma ação de acordo com o seu domicílio ou do fornecedor;
- existência de mais de uma vara em um mesmo foro com a mesma especialização. Por conseguinte, caso não houvesse uma regra que fixasse a competência em apenas uma delas, seria possível a existência de decisões conflitantes sobre um mesmo litígio.[2]
- ↑ NUCCI, Guilherme de Souza (2006). Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais
- ↑ Jannis, André (16 de agosto de 2018). «Prevenção do juízo na repropositura da demanda conforme o Novo CPC». Blog do SAJ ADV: planilhas, Novo CPC, marketing e gestão na advocacia. Consultado em 2 de fevereiro de 2020