Príncipe Imperial do Brasil

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 Nota: Se procura o título dos filhos segundos dos Imperadores do Brasil, veja Príncipe do Brasil (Brasil).

Príncipe Imperial do Brasil (Princesa Imperial, no feminino) foi o título conferido ao herdeiro aparente ou presuntivo do trono do Império do Brasil, durante os reinados dos imperadores Pedro I e Pedro II. Após o golpe que proclamou a República, em 15 de novembro de 1889, o título continuou a ser usado pelos descendentes da família imperial brasileira, de jure, sem reconhecimento oficial do Estado.[1]

Príncipe Imperial do Brasil
Príncipe Imperial do Brasil
A última princesa imperial, D. Isabel
Pariato Brasil
Criação Pedro I,
25 de março de 1824
Ordem Nobreza Titulada
Honras Sua Alteza Imperial
Tipo Hereditário
1.º Titular Maria da Glória de Bragança
Linhagem Família imperial brasileira

De acordo com a constituição brasileira de 1824, apenas o primeiro na linha sucessória recebia o título de Príncipe Imperial, cabendo aos demais filhos do monarca o título de Príncipe (sem contudo ter qualquer ligação com o antigo título português). O primogênito do Príncipe Imperial era denominado Príncipe do Grão-Pará. À regra, todavia, fizeram-se diversas exceções ao longo da história, ante a necessidade de se designar um herdeiro aparente ao trono brasileiro enquanto o imperador não tivesse filho. Assim o foi quando da maioridade de Pedro II, designando-se sua irmã Januária como sua herdeira aparente.

Após a Proclamação da República, o movimento monarquista brasileiro passou a utilizar o título informal de Chefe da Casa Imperial Brasileira para designar o herdeiro de jure do trono imperial, e não o de Príncipe Imperial, que fica para o segundo na linha.

Estandarte pessoal usados pelos Príncipes Imperiais do Brasil.

Norma constitucional de 1824

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Lei regulamentar infraconstitucional feita pelo Legislativo do Brasil em 26 de agosto de 1826.

A constituição brasileira de 1824, revogada em 1891, estabelecia em seu art. 105 que "o herdeiro presuntivo do Império terá o título de – Príncipe Imperial, e o seu primogênito o de – Príncipe do Grão-Pará".[2]

Privilégios inerentes ao título

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Detalhes de autoria de Zéphyrin Ferrez, em 1848, mostrando o formato da coroa de Príncipe Imperial na medalha mortuária de Afonso Pedro de Bragança.

Conforme o artigo 46, capítulo 3, título IV, da constituição brasileira de 1824, os príncipes brasileiros recebiam automaticamente o cargo de senadores, logo que chegassem à idade de vinte e cinco anos.[2]

Dessa forma, em 1871, a princesa imperial, Dona Isabel, tornou-se a primeira senadora do Brasil. Há que se notar que foi a única a desfrutar desse dispositivo constitucional, haja vista que todos os príncipes brasileiros que a antecederam morreram antes dos vinte e cinco anos ou se casaram com estrangeiros e partiram do país, à exceção de seu pai, que assumiu o trono imperial do Brasil aos catorze anos de idade, e de sua tia Maria da Glória de Bragança, que assumiu o trono português aos quinze anos de idade, como Maria II. Depois de D. Isabel, a monarquia foi extinta antes que os príncipes pudessem tornar-se senadores.

Uso do título

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Aviso ministerial de 1891 sobre títulos e condecorações perante a Constituição de 1891.

A Constituição brasileira de 1891, em seu art. 72, extinguiu os título de nobreza ao estabelecer, em definitivo, que "todos são iguais perante a lei" (§ 2º) e que, portanto, "a República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho".[3]

Quase que concomitante à promulgação constitucional foi expedido o aviso ministerial de 23 de março de 1891, em que, João Barbalho Uchôa Cavalcanti, então ministro dos negócios do interior, responde a questionamento do ministério da Guerra sobre como usar títulos e condecorações com o mandamento do parágrafo 2º do artigo 72 da constituição recém-promulgada. O documento pondera que quem tinha títulos poderiam usar e cita que um decreto do governo provisório criou o título de "generalíssimo" para Deodoro da Fonseca e ainda que muitos dos signatários da Constituição de 1891 assinaram com seus títulos.[4]

Com a promulgação da Constituição de 1988, o artigo 72 da Constituição Brasileira de 1891 não é mais válido. Embora a Constituição de 1988 proíba o Estado de conceder novos títulos de nobreza ou reconhecê-los oficialmente, o uso de títulos antigos, como forma de identificação histórica ou cultural por descendentes da antiga monarquia, não é considerado ilegal.[5]

Lista de príncipes imperiais

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Maria da Glória foi Princesa Imperial e herdeira aparente ao trono imperial brasileiro nos períodos 1822–1825 e 1831-1835, perdendo o título para o recém-nascido D. Pedro de Alcântara. Contudo, após a ascensão de seu irmão como Imperador Dom Pedro II em 7 de abril de 1831, D. Maria voltou a ser Princesa Imperial até a promulgação do da Lei n.91 de 30 de outubro de 1835, quando deixou de ser considerada membro da família imperial.[6][7]

Nome Imagem Nascimento Soberano Morte Relação com o monarca
Maria da Glória
7 de setembro de 1822 –
2 de dezembro de 1825
  4 de abril de 1819  
Pedro I
15 de novembro de 1853 Filha
Pedro de Alcântara
2 de dezembro de 1825 –
7 de abril de 1831
  2 de dezembro de 1825 5 de dezembro de 1891 Filho
Maria da Glória
7 de abril de 1831 –
30 de outubro de 1835
  4 de abril de 1819  
Pedro II
15 de novembro de 1853 Irmã
Januária Maria
30 de outubro de 1835 –
23 de fevereiro de 1845
  11 de março de 1822 18 de março de 1901 Irmã
Afonso Pedro
23 de fevereiro de 1845 –
11 de junho de 1847
  23 de fevereiro de 1845 11 de junho de 1847 Filho
Isabel Cristina
11 de junho de 1847 –
19 de julho de 1848
  29 de julho de 1846 14 de novembro de 1921 Filha
Pedro Afonso
19 de julho de 1848 –
9 de janeiro de 1850
  19 de julho de 1848 9 de janeiro de 1850 Filho
Isabel Cristina
9 de janeiro de 1850 –
15 de novembro de 1889
  29 de julho de 1846 14 de novembro de 1921 Filha

Ver também

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Referências

  1. Embora a Constituição de 1988 proíba o Estado de conceder novos títulos de nobreza ou reconhecê-los oficialmente, o uso de títulos antigos, como forma de identificação histórica ou cultural por descendentes da antiga monarquia, não é considerado ilegal.
  2. a b «Constituição Politica do Imperio do Brazil». Planalto. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 8 de agosto de 2020 
  3. Brasil. «Constituição brasileira de 1891». Planalto.gov.br. Consultado em 30 de setembro de 2020 
  4. Constituição Federal e as constituições dos Estados da República do Brazil. Precedida aquela de uma parte historica e acompanhada de alguns decretos posteriores, A. Pelotas e Porto Alegre: Echenique e Irmão editores/ Livraria Universal, 1895. Disponível na Biblioteca do Senado Federal[1].
  5. A Constituição de 1988 veda explicitamente a concessão de títulos de nobreza pelo Estado (art. 19, I), mas não há disposição proibindo o uso privado ou honorífico de títulos por descendentes da antiga nobreza.
  6. BARMAN, Roderick J. Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. Stanford: Stanford University Press, 1999, p.430
  7. Lei n.º 91, de 30 de outubro de 1835[2] Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine.

Bibliografia

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  • SANTOS, Armando Alexandre dos. A legitimidade monárquica no Brasil. Editora Artpress, São Paulo, 1988.

Ligações externas

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