Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos
Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos ou apena PERSE é uma iniciativa do governo brasileiro criada para apoiar o setor de eventos que foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. Este programa tem como objetivo oferecer apoio financeiro, benefícios fiscais como a isenção fiscal e outras formas de assistência para impulsionar a recuperação econômica de empresas e profissionais desse setor.[1]
Para aderir ao programa, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. Podem aderir ao programa casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras.[2]
Legislação e regras
editarO Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e está disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 24 de maio de 2024[3].
Para usufruir do benefício a empresa precisava se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.[1] O texto original do Perse prevê que o benefício se mantenha por 60 meses, ou seja, 5 anos, a partir do momento de validade da Lei.[4]
O programa não tem um limite para o faturamento da empresa porém é preciso ter um faturamento mínimo, empresas do Simples Nacional não podem aderir ao programa.[4]
A Medida Provisória (MP) 1.202/2023 previa o fim gradual do Perse, porém o texto foi barrado no Congresso Nacional, tendo ficado estabelecida a prorrogação do Perse até dezembro de 2026,[4] no entanto, a medida colocou um limite no benefício de 15 bilhões de reais o qual será demonstrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em relatórios bimestrais de acompanhamento.[4] Segundo dados da Receita Federal, até agosto de 2024 foram concedidos R$ 9,6 bilhões em benefícios fiscais por meio do programa, caso esse ritmo se mantenha, a meta de R$ 15 bilhões em incentivos fiscais poderá ser alcançada antes do prazo estabelecido.[4]
Benefícios
editarO benefício consiste na aplicação de uma alíquota zero (0%) para os seguintes tributos incidentes sobre as receitas e os resultados obtidos com as atividades relacionadas ao setor de eventos:[5]
Beneficiários
editarEm novembro de 2024, a Receita Federal publicou uma lista em que mostra mais de 10.000 beneficiários do programa, dentre os beneficiados estão influenciadores digitais, artistas, clubes de futebol e grandes restaurantes.[6]
O programa já beneficiou quase 400 empresas em Goiás com isenção de impostos, entre as empresas que aderiram ao programa estão as da influenciadora Virginia Fonseca (Virginia Influencer LTDA, R$4,5 milhões) e dos cantores Gusttavo Lima (Balada Eventos e Balada Bilheteria Digital, R$ 20 milhões) e Leonardo (Talismã Administradora de Shows e Editora Musical, R$ 6 milhões).[7]
Referências
- ↑ a b «Habilitar no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)». Serviços e Informações do Brasil. Consultado em 29 de novembro de 2024
- ↑ «Empresas de evento têm até hoje para aderir ao Perse». EBC. Consultado em 29 de novembro de 2024
- ↑ «Qual a Lei do Perse?». Receita Federal. Consultado em 29 de novembro de 2024
- ↑ a b c d e «O que é o Perse, programa de benefício federal usufruído por Virginia e outros famosos?». Portal Terra. 27 de novembro de 2024. Consultado em 29 de novembro de 2024
- ↑ «Quais os benefícios do Perse?». Receita Federal. Consultado em 29 de novembro de 2024
- ↑ «De Felipe Neto ao Madero: saiba quem foi beneficiado pelo Perse». Poder 360. 19 de novembro de 2024. Consultado em 29 de novembro de 2024
- ↑ «Virginia, Gusttavo Lima e Leonardo estão entre os artistas que tiveram isenção de impostos milionária do governo; entenda o motivo». G1. 23 de novembro de 2024. Consultado em 29 de novembro de 2024