Programa de Conservação Auditiva

O Programa de Conservação Auditiva (PCA), também conhecido como o Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA), consiste em um conjunto de medidas coordenadas, especialmente de vigilância sanitária e epidemiológica, para proteção do trabalhador e prevenção de agravos relacionados a audição[1] de trabalhadores expostos a ruído ocupacional, vibração ou agentes ototóxicos.[2][3]

O PCA faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora n.º 7,[3] e inclui a avaliação e o gerenciamento de risco à audição, adoção de medidas de proteção auditiva e vigilância epidemiológica auditiva dos trabalhadores, com objetivo de prevenção e controle da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).[1] O PCA baseia-se na análise de riscos ocupacionais descritos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)[4] ou no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, diretamente ligado ao PCMSO. Estes documentos são elaborados conformes as leis trabalhistas, normas regulamentadoras, diretrizes de políticas públicas da saúde do trabalhador e normas de segurança estabelecidas para cada função.[5]

Classificação dos Riscos Ocupacionais

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Os riscos ocupacionais podem ser classificados em três grupos:[6]

Agentes físicos

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Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom;[6]

Agentes biológicos

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Bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros agentes;[6]

Agentes químicos

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Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores.[6]

Atualmente, o Anexo II da NR 7 estabelece diretrizes para a avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis elevados de pressão sonora. Ele também prevê atenção especial para trabalhadores expostos a substâncias ototóxicas e/ou a vibrações, isoladamente ou em conjunto com a exposição a ruído potencialmente prejudicial à audição.[7]

Etapas do Programa de Conservação Auditiva

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O objetivo principal do PCA consiste em prevenir e controlar as perdas auditivas relacionadas ao trabalho. Um PCA deve conter:[7][8][9]

- Análise inicial e monitoramento dos processos de trabalho;

- Monitoramento dos riscos e definição das áreas de risco;

- Monitoramento audiométrico;

- Treinamento;

- Manutenção dos registros e análise da efetividade do programa;

- Medidas de controle de engenharia, administrativas e individuais (equipamento de proteção individual).

Gerenciamento audiológico

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O anexo II da NR 7 apresenta as diretrizes da avaliação e controle médico ocupacional da audição de trabalhadores que exerçam ou exercerão alguma atividade laboral em ambiente no qual os níveis de pressão sonora ultrapassem o permitido, independente da utilização de protetor auditivo.[7][8] Esses trabalhadores serão submetidos a audiometria de referência e sequencial, realizadas por fonoaudiólogo ou médico, com repouso auditivo mínimo de 14 horas. A audiometria deve ser realizada após anamnese clínica e meatoscopia, sempre, por via aérea nas frequências de 500 a 8.000 Hz. Nos casos de alteração, os limiares auditivos devem ser pesquisados por via óssea, nas frequências de 500 a 4.000 Hz.[7]

Os trabalhadores com exposição à vibração ou produtos químicos, acima dos limites de exposição, devem ter sua audição acompanhada levando em consideração o gerenciamento audiológico e controle médico.

O resultado da audiometria indicará normalidade ou se o caso é sugestivo de Perda Auditiva Induzida por Ruído. Essa condição é caracterizada por limiares auditivos superiores a 25 dB (NA) nas frequências de 3.000, 4.000 e/ou 6.000 Hz, mais elevados do que os obtidos nas outras frequências testadas, estando comprometidas ou não, seja no teste da via aérea seja no de via óssea, em um ou nos dois lados.[7] Nesses casos, em que a perda auditiva relacionada ao trabalho for confirmada, deve ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), conforme determinado pela legislação trabalhista e previdenciária vigente.[8] A PAIR é um agravo de notificação compulsória, ou seja, obrigatória, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e deve ser realizada por profissionais de saúde, de rede pública ou privada, independente de confirmação diagnóstica.[10][11]

Proteção Individual e coletiva

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Equipamento de Proteção Individual. Protetor auricular do tipo concha ou abafador

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) são dispositivos de uso pessoal do trabalhador, que tem como objetivo protegê-lo dos riscos ocupacionais.[12] A Norma Regulamentadora 6[12] descreve os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos e face, auditivo, respiratória, do tronco corporal, membros superiores e inferiores ou do corpo inteiro e para proteção de quedas. Muitas vezes o uso do EPI acaba sendo a principal estratégia usada na prevenção, por exemplo, da PAIR.[13]

Ações de proteção coletiva também são aplicadas em ambiente ocupacional visando à proteção de todos que estejam em contato ou próximos da fonte geradora, como por exemplo, realizar o enclausuramento das máquinas é um investimento necessário.

Referências

  1. a b 1. Boéchat, 2. Menezes, 3. Couto, 4. Frizzo, 5. Scharlach, 6. Anastasio. (2015). Tratado de Audiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. p. 206 
  2. Cunha, Irlon de Ângelo da (2018). «Guia de diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração e gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)» (PDF) 
  3. a b MINISTÉRIO DA ECONOMIA - SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO (09 DE MARÇO DE 2020). «PORTARIA Nº 6.734» (PDF). Consultado em 05 DE SETEMBRO DE 2023  Verifique data em: |acessodata=, |data= (ajuda)
  4. NR01, PGR - NR01. https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr1.htm  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  5. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora., PNSTT. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  6. a b c d Brasil, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (03 de janeiro de 2022). «NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS» (PDF). Consultado em 22 de outubro de 2024  Verifique data em: |data= (ajuda)
  7. a b c d e BRASIL., Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. (10 de março de 2020). «NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO» (PDF). Consultado em 11 de setembro de 2023 
  8. a b c Irlon de Ângelo da Cunha;, Elisa Kayo Shibuya; Rafael Pol Fernandes; Alice Penna de Azevedo Bernardi; Samir Nagi Yousri Gerges; Rafael Nagi Cruz Gerges. (2018). Guia de diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração e gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA). (PDF). São Paulo: Fundacentro. ISBN 978-85-92984-28-1 
  9. Bevilacqua, Maria Cecília (2011). Tratado de Audiologia. São Paulo: Santos. 457 páginas 
  10. Nacional, Imprensa. «PORTARIA GM/MS Nº 5.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional». www.in.gov.br. Consultado em 7 de novembro de 2024 
  11. «SINANWEB - DRT PAIR». portalsinan.saude.gov.br. Consultado em 7 de novembro de 2024 
  12. a b «NORMA REGULAMENTADORA 6 - NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI». www.guiatrabalhista.com.br. Consultado em 7 de novembro de 2024 
  13. Hillesheim, Danúbia; Gonçalves, Laura Faustino; Batista, Daline Dálet Corrêa; Goulart, Maria Luisa Marcelo; Zucki, Fernanda (2022). «Perda auditiva induzida por ruído no Brasil: descrição de 14 anos de notificação». Audiology - Communication Research. ISSN 2317-6431. doi:10.1590/2317-6431-2021-25851. Consultado em 7 de novembro de 2024