Regulação de CDBCs

A regulação de CBDCs (Central Bank Digital Curriencies), em português “Moedas Digitais de Banco Central” compreende diretrizes para o uso seguro e eficiente dessa tecnologia. As CBDCs são a manifestação digital da moeda fiduciária de um país. Apesar de serem emitidas pela autoridade monetária, a efetiva regulamentação das CBDCs é essencial para garantir a estabilidade financeira,[1] promover inovação[2] e evitar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.[3]

No Brasil, o Banco Central possui competência para decidir sobre a política monetária, conforme, Lei Complementar nº. 179/2021 e Lei nº. 4.595/1964. Contudo, é considerada recomendável[4] a edição de lei específica para a regulação de CBDC, para assegurar maior legitimidade a essa tecnologia.

A regulação de CBDCs enfrenta diversas críticas no mundo todo, sendo as principais delas:

  • Preocupações de que a regulação possa levar a uma centralização excessiva do controle financeiro nas mãos de governos.[5]
  • Aumento de dependência de sistemas centralizados e aumento a vulnerabilidade a falhas e ataques cibernéticos, além de riscos à privacidade do usuário.[5]
  • Resistência política e social, especialmente em países com desconfiança em relação às instituições governamentais.[6]Essa resistência pode dificultar a adoção e o sucesso de tais moedas digitais.
  • Outro ponto relevante é a interoperabilidade das CBDCs com sistemas financeiros tradicionais e outras moedas digitais. A regulação deve garantir que as CBDCs funcionem de forma harmoniosa com as infraestruturas existentes.[7]
  • Por fim, a regulação deve considerar o impacto das CBDCs na política monetária e estabilidade econômica. É importante avaliar como essas moedas afetam o controle da oferta monetária e a condução de políticas econômicas.[1]
  • A utilização de tecnologias de anonimização e técnicas de criptografia é considerada essencial para proteger a identidade dos usuários de CBDCs. Esses métodos devem ser cuidadosamente desenhados para preservar a segurança dos usuários e o sigilo bancário.[8]
  • Por fim, as legislações sobre proteção de dados existentes, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil podem ser revisitados e possivelmente adaptados para abordar os desafios específicos apresentados pelas CBDCs.

São apontados também benefícios na regulação de CBDCs, notadamente:

  • Modernização do sistema de pagamentos, em razão do declínio no uso do dinheiro físico no mundo nos últimos anos.[9]
  • Criação de versão digital da moeda de curso forçado de um país, seguindo a tendência das moedas digitais privadas.[9]
  • Aumento da eficiência do mercado de pagamentos[1] possibilitando pagamentos diretos e automáticos.
  • Promoção de inclusão financeira, facilitando o acesso a serviços bancários, especialmente em regiões com infraestrutura financeira limitada.[1]
  • Aumento da segurança e da transparência das transações financeiras. Como são digitais e registradas em tecnologias como blockchains, podem reduzir o risco de fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.[2]

As moedas digitais de banco central, apesar de estarem em discussão em diversos países,[10] são um modelo incipiente, que ainda precisam passar por fases de testes e discussões regulatórias antes de serem incorporadas em definitivo.

Referências

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  1. a b c d «Central bank digital currencies: foundational principles and core features» (em inglês). 9 de outubro de 2020. Consultado em 13 de setembro de 2024 
  2. a b Auer, Raphael; Cornelli, Giulio; Frost, Jon (24 de agosto de 2020). «Rise of the central bank digital currencies: drivers, approaches and technologies» (em inglês). Consultado em 13 de setembro de 2024 
  3. «III. CBDCs: an opportunity for the monetary system». www.bis.org (em inglês). 23 de junho de 2021. Consultado em 13 de setembro de 2024 
  4. Sarai, Leandro (9 de outubro de 2023). «Moeda Digital do Banco Central: aspectos jurídicos relacionados à sua emissão e ao direito à privacidade.». Universidade Mackenzie. Revista Direito Mackenzie. 17 (n. 2 (2023)). Consultado em 10 de setembro de 2024 
  5. a b Bank, European Central (14 de janeiro de 2021). «Report on a digital euro». European Central Bank (em inglês). Consultado em 13 de setembro de 2024 
  6. «CBDCs in emerging market economies» (em inglês). 14 de abril de 2022. Consultado em 13 de setembro de 2024 
  7. «Interoperability Between Central Bank Digital Currency Systems and Fast Payment Systems: A Technical Perspective» (em inglês). 2 de julho de 2024. doi:10.1596/41812. Consultado em 13 de setembro de 2024 
  8. «Report on the digital euro (ECB) | Management Solutions». www.managementsolutions.com. Consultado em 13 de setembro de 2024 
  9. a b «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 13 de setembro de 2024 
  10. «Banco Central do Brasil». www.bcb.gov.br. Consultado em 13 de setembro de 2024