Reincidência (voltar a incidir) é um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).

A reincidência é circunstância que, via de regra, serve em geral, para o aumento da pena.

No Brasil

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Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração. É uma agravante que visa punir com mais severidade aquele que, uma vez condenado, volta a delinquir, demonstrando que a sanção aplicada não foi suficiente para intimidá-lo ou recuperá-lo.

Existem três espécies de reincidência: a real, que é computada apenas quando o agente já cumpriu integralmente a pena pelo crime anterior; a ficta, adotada pela legislação brasileira, que existe apenas com a ocorrência da condenação anterior; e a específica, quando o delito anterior e posterior integra os crimes citados no art. 83, V, do CP, quais sejam, crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e terrorismo.

Dentre os vários efeitos da reincidência, destacam-se os seguintes: agravamento da pena; aumento do prazo para concessão do livramento condicional; impedimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da concessão do sursis, quando de tratar de crimes dolosos; interrupção do prazo da prescrição.

Dados estatísticos

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Em pesquisa conduzida pelo IPEA em 2015, constatou-se que 24,4% dos apenas são reincidentes.[1] Destes a maioria, 53,7% eram brancos e 58,5% possuíam ensino fundamental incompleto.[2]

Notas

[3] Reincidir significa tornar a fazer a mesma coisa. É sinônimo de recair, repetir e insistir. É usado maioritariamente para indicar o ato de repetir algo errado, como um crime ou vício. Não confunda com seu termo parônimo.

Rescindir significa o ato de anular ou cancelar alguma coisa. É sinônimo de invalidar, revogar e dissolver. É usado principalmente para indicar o ato de tornar nulo um contrato.

Rescindir e reincidir: parônimos

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Os verbos rescindir e reincidir são escritos de forma parecida e são pronunciados de forma parecida, mas os seus significados são diferentes: são palavras parônimas.

Existem diversos parônimos na língua portuguesa:

  • descrição e discrição;
  • cumprimento e comprimento;
  • eminente e iminente;
  • esperto e experto;
  • precedente e procedente;
  • afilhado e afiliado;
  • precursor e precursor;
  • discriminar e descriminar;
  • tráfico e tráfego;
  • flagrante e fragrante;
  • inflação e infração;
  • lactante e lactente;
  • apóstrofo e apóstrofe;
  • absolver e absorver;
  • cavaleiro e cavalheiro;
  • infestar e enfestar;
  • degredado e degradado;
  • suster e sustar;
  • instalar e estalar;
  • vultoso e vultuoso;
  • cutícula, cutícola e cotícula;
  • deferir e diferir;
  • eminente e iminente;
  • usuário e usurário;
  • súdito e súbito;
  • protestar e pretextar;
  • prenome e pronome;
  • arteriosclerose e aterosclerose;
  • renegar e relegar;
  • retificar e ratificar;
  • despercebido e desapercebido;
  • providência e previdência;
  • preposição e proposição;
  • passível e possível;
  • fuzil e fusível;
  • mandado e mandato;

Referências

  1. IPEA (2015). Reincidência Criminal no Brasil (PDF). Rio de Janeiro: IPEA. p. 22. 160 páginas 
  2. IPEA (2015). Reincidência Criminal no Brasil (PDF). Rio de Janeiro: IPEA. p. 24-26. 160 páginas 
  3. «Rescindir ou reincidir». Dicio 
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