Requisição é uma palavra originária do latim requisitio, de requirire (requerer, pedir) que significa requerimento, solicitação ou pedido.

Requisição pode ser também um documento que pode ser utilizado para solicitar produtos e suprir estoques.

Na linguagem jurídica, requisitar é requerer com autoridade ou exigir. Nesse sentido a requisição é a exigência legal, a ordem emanada da autoridade competente para que se cumpra, se preste ou se faça o que esta sendo ordenado.

A requisição pode ser direcionada à prestação de um serviço, entrega de coisas ou comparecimento de pessoas.

No Direito administrativo, o instituto da Requisição Administrativa está prevista no Artigo 5, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”

Requisitos:

  • Perigo público iminente: calamidade, inundação, epidemia.
  • Podem ser requisitados bens MÓVEIS FUNGÍVEIS, IMÓVEIS, SERVIÇOS.
  • Situação temporária.
  • Indemnização: Ulterior, se houver dano.
  • Espécies de requisição:
    • Civil (relacionada à requisição de bens para proteger a vida, a saúde, a coletividade);
    • Militar (Artigo 137 da CF/88 – “Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.” e Artigo 139 da CF/88: Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) VII - requisição de bens.).

Bibliografia

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  • De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Editora Forense - 1999
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