Resolução 107 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Outubro de 2020) |
Resolução 107
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 30 de março de 1955 | ||||||||
Reunião: | 695 | ||||||||
Código: | S/3379 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1955: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bélgica Brasil Irã | |||||||||
Nova Zelândia Peru Turquia |
Resolução 107 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 30 de março de 1955, depois de um relatório do Chefe da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, o Conselho apelou aos governos do Egito e Israel a cooperar com o Chefe da Organização no que diz respeito às suas propostas.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 107 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)