Resolução 111 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Agosto de 2021) |
Resolução 111
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 19 de janeiro de 1956 | ||||||||
Reunião: | 715 | ||||||||
Código: | S/3538 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão da Palestina | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1956: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Cuba | |||||||||
Irã Peru Iugoslávia |
Resolução 111 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 19 de janeiro de 1956, observou que de acordo com o Chefe da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina, Israel estava em direta violação do Acordo de Armistício e que não houve interferência das autoridades sírias com atividades israelenses no Lago de Tiberíades. O Conselho considerou que esta interferência, de modo algum justifica as ações de Israel e condenou-o. O Conselho apelou a ambos os lados para viver de acordo com suas obrigações sob o GAA, pediu ao Chefe da Organização a exercer as suas sugestões para melhorar a situação na região, chamou de uma troca imediata de todos os prisioneiros militares e apelou a ambas as partes a trabalhar com o Chefe da Organização.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 111 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)