Resolução 128 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 128
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 11 de junho de 1958 | ||||||||
Reunião: | 825 | ||||||||
Código: | S/4023 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Denúncia do Líbano | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1958: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Canadá Colômbia Iraque | |||||||||
Japão Panamá Suécia |
Resolução 128 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 11 de junho de 1958, tendo ouvido o representante do Líbano sobre a interferência da República Árabe Unida nos assuntos internos do Líbano, o Conselho decidiu enviar um grupo de observação para o Líbano para garantir que não há infiltração ilegal de pessoal, fornecimento de armas ou outro material em toda a fronteira libanesa. O Conselho autorizou o Secretário-Geral que tome as medidas necessárias para esse efeito, e pediu ao grupo de observação mantê-los informados através do Secretário-Geral.
Foi aprovada com 10 votos, a União Soviética se absteve.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 128 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)