Resolução 158 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 158
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 28 de setembro de 1960 | ||||||||
Reunião: | 907 | ||||||||
Código: | S/4543 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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Resolução 158 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 24 de agosto de 1960, após análise do pedido da República do Senegal para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que o Senegal deve ser admitido.
Senegal, juntamente com a República do Mali, tinha sido admitido sob a Federação do Mali nos termos da Resolução 139, até que a Federação se desfez em 20 de agosto de 1960.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 158 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)