Resolução 190 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 190
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de junho de 1964 | ||||||||
Reunião: | 1.128 | ||||||||
Código: | S/5761 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão relativa às políticas do apartheid do Governo da República da África do Sul. | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1964: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Brasil Costa do Marfim | |||||||||
Marrocos Noruega Checoslováquia |
Resolução 190 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 9 de junho de 1964, depois de reiterar os pedidos anteriores da República da África do Sul, o Conselho notou com grande preocupação com o Julgamento de Rivonia e apelou ao governo a libertar todas as pessoas condenadas ou a serrem julgadas por sua oposição ao apartheid. O Conselho convidou também todos os Estados a exercer toda a sua influência, a fim de persuadir o Governo da África do Sul a cumprir e solicitou ao Secretário-Geral para acompanhar de perto a implementação da presente resolução e relatar ao Conselho de Segurança o mais rápido possível.
Foi aprovada com 7 votos, e com 4 abstenções do Brasil, França, Reino Unido e os Estados Unidos.
Ver também
editarLigações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 190 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)