Resolução 191 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 191
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 18 de junho de 1964 | ||||||||
Reunião: | 1.135 | ||||||||
Código: | S/5773 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão relativa às políticas do apartheid do Governo da República da África do Sul. | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1964: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Brasil Costa do Marfim | |||||||||
Marrocos Noruega Checoslováquia |
Resolução 191 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 18 de junho de 1964, depois de reiterar os pedidos anteriores para a República da África do Sul e, novamente, condenando o apartheid, o Conselho decidiu criar um grupo de peritos, composto por representantes de todos os membros atuais, em seguida, o Conselho iria estudar a viabilidade e a eficácia das medidas que poderiam ser tomadas pelo Conselho nos termos da Carta das Nações Unidas. O Conselho convidou ainda o Secretário-Geral a estabelecer programas de educação e formação para os sul-africanos no exterior.[1]
Foi aprovada com 8 votos, e com 3 abstenções da Checoslováquia, França e da União Soviética.
Ver também
editarReferências
- ↑ Karel Wellens (1990). Resolutions and Statements of the United Nations Security Council (1946-1989). [S.l.]: Brill. ISBN 0-7923-0796-8
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 191 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)