Resolução 255 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 255
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 19 de junho de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.433 | ||||||||
Código: | S/RES/255 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão relativa às medidas destinadas a salvaguardar os Estados não nucleares signatários do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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A Resolução 255 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em 19 de junho de 1968, depois que um grande número de estados começaram a assinar o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, o Conselho reconheceu que a agressão com armas nucleares ou a ameaça da mesma contra um Estado não-nuclear criaria uma situação na qual o Conselho de Segurança e, acima de tudo, seus membros com armas nucleares teriam que agir imediatamente de acordo com suas obrigações sob a Carta das Nações Unidas.
O Conselho também acolheu com satisfação a intenção expressa por alguns Estados de fornecer ou apoiar a assistência imediata a um Estado não-nuclearmente armado do tratado que seja vítima de um ato ou objeto da ameaça em que as armas nucleares são usadas e reafirmou esse direito inerente à autodefesa individual e coletiva.
A resolução foi aprovada com 10 votos a nenhum; Argélia, Brasil, França, Índia e Paquistão se abstiveram.
Ver também
editarReferências
- ↑ «Texto da Resolução 255 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 19 de junho de 1968. Consultado em 20 de fevereiro de 2019