Resolução 256 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 256
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 16 de agosto de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.440 | ||||||||
Código: | S/RES/256 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A situação no Oriente Médio | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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A Resolução 256 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 16 de agosto de 1968, depois que dois ataques aéreos contra a Jordânia lançados por Israel, o Conselho declarou que graves violações do cessar-fogo que não podem ser toleradas. O Conselho deplorou a perda de vidas e os pesados danos à propriedade e condenou os novos ataques militares lançados por Israel como violações flagrantes da Carta das Nações Unidas, advertindo que, se tais ataques fossem repetidos, o Conselho teria devidamente em conta o não cumprimento das leis presente na resolução.
Ver também
editarReferências
- ↑ «Texto da Resolução 256 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 16 de agosto de 1968. Consultado em 20 de fevereiro de 2019