Resolução 50 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 50
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 29 de maio de 1948
Reunião: 310
Código: S/801 (Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada

Composição do Conselho de Segurança em 1948:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Bélgica
 Canadá
 Colômbia
 Síria
 RSS da Ucrânia

Resolução 50 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 29 de maio de 1948, apelou a todos os governos e as autoridades envolvidas no conflito na Palestina para ordenar um cessar-fogo de todos os atos das forças armadas por quatro semanas, a abster-se de introduzir qualquer tropa de combate na Palestina, Egito, Iraque, Líbano, Arábia Saudita, Síria, Transjordânia ou Iêmen durante o cessar-fogo, que se abstenha de importação ou exportação de materiais de guerra para dentro ou para a Palestina, Egito, Iraque, Líbano, Arábia Saudita, Síria, Transjordânia ou Iêmen durante o cessar-fogo.[1]

A resolução apela ainda todos os governos e autoridades a fazer tudo ao seu alcance para garantir a segurança dos Lugares Santos na área, bem como a cidade de Jerusalém e para garantir o livre acesso a eles. Instruído o mediador das Nações Unidas na Palestina para fazer contato com todas as partes envolvidas para ver que a trégua foi feita e ofereceu-lhe o maior número de observadores militares que seria necessário para esse fim. A resolução decidiu que, se foram violadas as condições estabelecidas no mesmo e resoluções anteriores do Conselho iria reconsiderar o assunto com vista a uma ação nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

Foi aprovada em partes, sem a votação que teve lugar na resolução como um todo.

Ver também

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Referências

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  1. «S/RES/50(1948)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas

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