Resolução 86 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 86
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 26 de setembro de 1950 | ||||||||
Reunião: | 503 | ||||||||
Código: | S/RES/86 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas: Indonésia | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1950: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Cuba Ecuador Egito | |||||||||
Índia Noruega Iugoslávia |
Resolução 86 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 26 de setembro de 1950, após ter constatado que a República da Indonésia é um Estado amante da paz que cumpriu as condições estabelecidas no Artigo 4 da Carta das Nações Unidas, o Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse a República da Indonésia à adesão nas Nações Unidas.
Foi aprovada com 10 votos, a República da China se absteve.
Ver também
editarReferências
editar- ↑ «S/RES/86(1950)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 86 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)