Rua Bernardino Monteiro, 18
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Tipo | |
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Fundação | |
Estatuto patrimonial |
bem tombado pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo (d) () |
Localização |
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O Edifício na Rua Bernardino Monteiro nº 18, em Santa Leopoldina, foi construído no final do século XIX pelo comerciante Sebastião Wolkart para sediar a primeira escola da cidade. É um bem cultural tombado pelo Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo, por seu "valor patrimonial enquanto testemunho histórico do desenvolvimento da cidade, e arquitetônico, seja pelo caráter de sua expressão formal, seja por sua presença na paisagem urbana de Santa Leopoldina". Inscrição no Livro do Tombo Histórico sob o nº 32 a 68, folhas 4v a 7v.
Importância
editarNo livro "Arquitetura: Patrimônio Cultural do Espírito Santo", publicado pela Secretaria de Cultura do Espírito Santo em 2009, comenta-se que o edifício está localizado próximo à ponte sobre o rio Santa Maria da Vitória, em meio ao verde. Sua descrição é: "O edifício, de planta retangular, possui um único pavimento erguido sobre porão elevado, e coberto por telhado em dois planos estruturados a partir de cumeeira paralela à fachada mais longa. Essa, seguindo o modelo tradicional, foi posicionada sobre a testada frontal, condição que reforça o impacto representado pelo volume edificado. As demais, ao contrário, apresentam-se livres dos limites do terreno, permitindo, de um lado, o posicionamento de entrada lateral, e de outro, a constituição de pequeno jardim. Uma novidade na cidade de Santa Leopoldina.".[1] Além disso, o livro destaca a grande dimensão das suas janelas que contam com venezianas de madeira.
Tombamento
editarO edifício foi objeto de um tombamento de patrimônio cultural pelo Conselho Estadual de Cultura, de número 05, em 30 de julho de 1983, Inscr. nº 32 a 68, folhas 4v a 7v. O processo de tombamento inclui quase quarenta imóveis históricos de Santa Leopoldina. No ato de tombamento, é listada como proprietária a Cúria Metropolitana de Vitória.[2]
O tombamento desse edifício e outros bens culturais de Santa Leopoldina foi principalmente decorrente da resolução número 01 de 1983, em que foram aprovadas normas sobre o tombamento de bens de domínio privado, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas, inclusive ordens ou instituições religiosas, e de domínio público, pertencentes ao Estado e Municípios, no Espírito Santo. Nessa norma foi estabelecido que, entre outros pontos:
- "O tombamento de bens se inicia por deliberação do CEC “ex-offício”, ou por provocação do proprietário ou de qualquer pessoa, natural ou jurídica, e será precedido, obrigatoriamente, de processo", ponto 3;
- "Em se tratando de bem(s) pertencente(s) a particular(es), cujo tombamento tenha caráter compulsório, e aprovado o tombamento, o Presidente do CEC expedirá a notificação de que trata o artigo 5°. I do Decreto n° 636-N, de 28.02.75, ao interessado que terá o prazo de 15(quinze) dias, a contar do seu recebimento, para anuir ou impugnar o tombamento", ponto 12.[3]
As resoluções tiveram como motivador a preservação histórico-cultural de Santa Leopoldina contra a especulação imobiliária, que levou à destruição de bens culturais à época.
Referências
- ↑ «Arquitetura: Patrimônio Cultural do Espírito Santo» (PDF)
- ↑ «RESOLUÇÃO N° 05/83» (PDF)
- ↑ «RESOLUÇÃO 01/83» (PDF)