Secretário-Geral do Partido Socialista (Portugal)
O Secretário-Geral do Partido Socialista é a figura política mais importante do Partido Socialista. O Secretário-Geral, segundo os estatutos, "representa o Partido, coordena e assegura a sua orientação política, vela pelo seu funcionamento harmonioso e pela aplicação das deliberações dos órgãos nacionais, tem assento em todos os órgãos do Partido e preside às reuniões da Comissão Política e do Secretariado Nacional, com voto de qualidade.".[1]
Secretário-Geral do Partido Socialista | |
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Designado por | Eleição direta |
Criado em | 19 de abril de 1973 |
Primeiro titular | Mário Soares |
Vice | Secretário-Geral Adjunto do Partido Socialista |
Website | Página oficial |
O cargo é atualmente ocupado por Pedro Nuno Santos, Secretário-Geral desde 2024.
Eleição
editarDe acordo com o artigo 44.º dos estatutos do partido, "O Secretário-Geral é eleito, mediante a apresentação de uma moção política orientadora, pelo sistema de lista uninominal por sufrágio direto de todos os militantes de entre os candidatos propostos por um mínimo de 200 militantes do Partido.".[1]
Funções
editarDe acordo com o artigo 56.º dos estatutos do partido, cabe ao Secretário-Geral[1]:
- Submeter à aprovação do Congresso Nacional, uma vez eleito, a Moção Política Global contendo as linhas gerais da política nacional do Partido.
- Convocar o Secretariado Nacional e dirigir os seus trabalhos;
- Propor à aprovação da Comissão Nacional programas de ação política;
- Apresentar ao Congresso Nacional o Relatório das Atividades desenvolvi das pelo Secretariado Nacional, e à Comissão Nacional o Relatório e a Conta Geral do Partido, sendo esta acompanhada do parecer da Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira;
- Convocar trimestralmente reuniões conjuntas do Secretariado Nacional com os Presidentes das Federações;
- Propor à Comissão Nacional a convocação de referendos internos;
- Representar o Partido em juízo e fora dele;
- Exercer as demais competências previstas nos presentes Estatutos.
De acordo com a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, o secretário-geral do PS, a não ser que seja primeiro-ministro ou líder da oposição, tal como os líderes de outros partidos com assento parlamentar, é o 16º ordem de precedência no Protocolo de Estado Português.[2]
Secretários-Gerais do Partido Socialista
editarLista de ex-secretários-gerais vivos
editarNome | Mandato(s) | Idade |
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Vítor Constâncio | 1986-1989 | 81 anos e 133 dias |
António Guterres | 1992-2002 | 75 anos e 298 dias |
Eduardo Ferro Rodrigues | 2002-2004 | 75 anos e 111 dias |
José Sócrates | 2004-2011 | 67 anos e 169 dias |
António José Seguro | 2011-2014 | 62 anos e 348 dias |
António Costa | 2014-2024 | 63 anos e 220 dias |
Ver também
editarLigações externas
editar- No sítio do ps.pt/
Referências
- ↑ a b c https://ps.pt/wp-content/uploads/2019/04/Estatutos-2018.pdf
- ↑ Diário da República (12 de agosto de 2006). «Lei 40/2006, 2006-08-25 - DRE». 25 de agosto de 2006. Consultado em 30 de novembro de 2019
- ↑ Composta por: António de Spínola (Presidente), Francisco da Costa Gomes, Jaime Silvério Marques, Diogo Neto, Carlos Galvão de Melo, José Pinheiro de Azevedo e António Alva Rosa Coutinho
- ↑ Interino
- ↑ Vice-primeiro-ministro com a chefia do governo
- ↑ «Maria de Belém Roseira, Assembleia da República»