Segurança pública

a função dos governos que assegura a proteção dos cidadãos, das pessoas no seu território, das organizações e das instituições contra as ameaças ao seu bem-estar
 Nota: Para o órgão executivo de segurança pública, veja Secretaria de Segurança Pública.

A segurança pública é o estado de normalidade que permite o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres. Pode ser interpretada como a manutenção da ordem pública, isto é, de conjunto de valores, de princípios e de normas que se pretende ser observados numa sociedade.[1]

Fachada da Secretaria de Prevenção a Violência e Promoção dos Direitos Humanos em Feira de Santana, Bahia, Brasil.

Sua alteração ilegítima constitui uma violação de direitos básicos,[1] geralmente acompanhada de violência, que produz eventos de insegurança e criminalidade.[1] É um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais.[1] É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.

Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado. Isto implica uma disposição ideal dos elementos que nela interagem, de modo a permitir-lhe um funcionamento regular e estável, assecuratório da liberdade coletiva e individual.[1]

A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressão, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na (re)inclusão na sociedade do sujeito.[1]

Segurança comunitária

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Entende-se por segurança comunitária a constituição de grupos de discussão de problemas de segurança pública, com o objetivo principal de organizar as comunidades e aproximá-las dos organismos públicos de segurança.[2]

Um conselho comunitário de segurança não é formado por pessoas que cuidarão da atividade fim (Segurança Pública), porém, auxiliarão na manutenção dos serviços públicos com este propósito. Igualmente não se trata de um conselho no qual pessoas irão se reunir para identificar o crime e as atividades que burlam a lei, ou ainda denunciá-los para organismo de segurança. O principal objetivo dos conselhos é a prevenção, identificação de problemas e controle fatores de risco de múltiplas origens.[2]

Um conselho comunitário de segurança integra e organiza as comunidades no intuito de desenvolver iniciativas de cultura e formação para a prevenção de maneira a que, através da união e interação de seus membros, como também com o Estado, seja possível a existência (introdução e a manutenção) de sistemas de segurança comunitários preventivos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.[2]

Ver também

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Ligações externas

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Referências

  1. a b c d e f Lessa, Sávio. Artigo: O que é segurança pública?. Portal Amazônia. 5 de junho de 2021.
  2. a b c O que são os CONSEGs. Coordenação Estadual dos Conselhos de Segurança do Paraná. 3 de outubro de 2021.