Solo urbano
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Junho de 2016) |
O solo urbano é um dos dois tipos de solo no que diz respeito à classificação da ocupação do território. É aquele para o qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e nele se compreendem os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada, constituindo o seu todo o perímetro urbano.
Ver também
editarReferências
editar- Lei 48/98, de 11 de Agosto