Tecnologista
O cargo de Tecnologista foi instituído pela Lei 8.961, de 1993, que trata do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais. O cargo citado é um dos que constitui a carreira de Desenvolvimento Tecnológico que, por sua vez, destina-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica. [1]
Classes
editarO cargo de Tecnologista possui as seguintes classes:
1. Tecnologista Senior;
2. Tecnologista Pleno 3;
3. Tecnologista Pleno 2;
4. Tecnologista Pleno 1;
5. Tecnologista Júnior.
Referências
editar- ↑ «Lei Nº 8691». Presidência da Repúlbica - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. 28 de julho de 1993. Consultado em 3 de abril de 2018