Parentesco

relação que une duas ou mais pessoas
(Redirecionado de Tio-avô)

Parentesco é a relação familiar de um grupo de pessoas que pode ser estabelecida através de antepassados em comum ou de relações sociais, como o casamento ou adoção.

O parentesco estabelecido mediante ancestralidade é chamado parentesco consanguíneo (ou parentesco natural), enquanto que o estabelecido por relações sociais é chamado de parentesco por afinidade (ou parentesco civil).[1]

Graus de parentesco

editar

Grau de parentesco é a medida da distância da relação familiar entre pessoas, que é dividido em duas categorias:[2]

  • Parentesco em linha reta: quando as pessoas têm uma relação de ascendência (ex: pais, avós, bisavós) ou descendência (ex: filhos, netos, bisnetos)[2].
  • Parentesco em linha colateral (ou transversal): quando as pessoas compartilham um ancestral comum mas que não têm uma relação de ascendência ou descendência (ex: irmãos, tios, primos)[2].

As definições e interpretações pessoais de parentesco podem variar das interpretações legais. Legalmente, o grau de parentesco é geralmente definido pelo código civil de cada país mas, fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada pessoa.

De maneira geral, a falta de uma definição autoritária sobre a terminologia de parentesco na língua Portuguesa e mesmo as diferenças entre termos utilizados nas diferentes nações lusófonas é causa de alguma confusão e dá origem a uma variedade de termos que nem sempre possuem o mesmo significado, dependendo do autor ou área de uso (genealogia, direito civil, etc.).[3]

Segundo estudo recentes, terceiros primos e quartos primos teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[4]

No Brasil

editar

O Código Civil brasileiro conta cada grau a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum. O parentesco em linha colateral só é considerado pelo Código Civil até o quarto grau[5], sendo importante para vínculos matrioniais e fins eleitorais[6].

O Código Civil não faz distinção entre pessoas com um ou dois parentes em comum, como é o caso para irmãos que compartilham apenas um mesmo pai. Popularmente, parentes que compartilham apenas um parente são chamados pela sua designação comum mais o prefixo meio- (ex: meio-irmão)[7].

Parentes sem designação especial

editar

Popularmente, parentes colaterais sem designação especial são chamados de primos e é utilizada uma contagem de graus diferente da estabelecida pelo Código Civil[8]:

  • Primo de primeiro grau (ou apenas primo) é utilizado para filhos de tios.
  • Primo de segundo grau é utilizado para filhos de tios-avôs.
  • Primo de terceiro grau é utilizado para filhos dos primos de segundo grau, e assim aumenta-se o grau sucessivamente.

Pelo Código Civil, primos de primeiro são parentes de quarto grau, pois são descendentes de parentes de terceiro grau, mas primos de segundo grau em diante não são considerados parentes, pois são parentes colaterais de quinto grau ou maior.

Em Portugal

editar

Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e seus "primeiros primos uma vez removidos", há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque conta-se os pais, os avós, os tios e os primos do indivíduo em causa.

Parentes sem designação especial

editar

Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos do 2º grau, os segundos primos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau.

Parentesco por afinidade

editar

A forma como o parentesco por afinidade é determinado varia entre os países.

No Brasil

editar

No casamento, os pais, filhos e irmãos do cônjuge se tornam parentes por afinidade. Legalmente, o parentesco em linha reta não é desfeito com o fim do casamento[9], seja por dissolução ou por falecimento. Desta forma, a pessoa permanecerá tendo os pais e filhos do cônjuge como parentes, tornando impossível o casamento com sogros e enteados.

Para efeitos legais, cônjuges de cunhados (ou concunhados[10]) são considerados parentes por afinidade de terceiro grau[11].

Em Portugal

editar

No casamento, todos os parentes do cônjuge se tornam parentes por afinidade. Legalmente, esse parentesco não é desfeito com o fim do casamento em caso de falecimento[12].

Termos de parentesco

editar
 
Relações de parentesco numa árvore genealógica.
  • Primeiro grau: pai, mãe, filho e filha
  • Segundo grau: irmão, irmã, avô, avó, neto e neta
  • Terceiro grau: tio, tia, sobrinho, sobrinha, bisavô, bisavó, bisneto e bisneta
  • Quarto grau: primo, prima, tio-avô, tia-avó, sobrinho-neto, sobrinha-neta, trisavô, trisavó, trineto e trineta

Do quinto grau em diante, utiliza-se variações dos termos acima, como primo de segundo grau[8], tio-bisavô[13], sobrinho-bisneto[14] e tetravô.

Parentes por afinidade

editar
  • Primeiro grau: sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado e enteada
  • Segundo grau: cunhado, cunhada, avô-afim, avó-afim, neto-afim, neta-afim, irmão-torto, irmã-torta, avô-torto[15], avó-torta[16], neto-torto e neta-torta

Parentes de terceiro grau em diante não têm termos específicos e utilizam as mesmas variações de parentes consanguíneos com os sufixos -afim e -torto.

  • Primeiro grau: Adotante[17], adotado, adotada, perfilhada[18] e perfilhado[19]

Popularmente, utiliza-se os termos de parentes consanguíneos para relações de adoção.

Ver também

editar

Referências

  1. «www.soleis.adv.br - Noções de Parentesco». www.soleis.adv.br. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  2. a b c Fernandes, Maria Cremilda Silva. «Relações de Parentesco» (PDF). Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Consultado em 10 de agosto de 2017 
  3. «Graus de parentesco». tombo.pt. Consultado em 21 de junho de 2020 
  4. «BBCBrasil.com | Reporter BBC | Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo». www.bbc.com. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  5. «Código Civil brasileiro, Art. 1.592» 
  6. Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
  7. S.A, Priberam Informática. «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  8. a b «Primo». Michaelis On-Line. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  9. «Código Civil brasileiro, Artigo 1.595» 
  10. S.A, Priberam Informática. «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  11. Edson Fachin. «Reclamação 26.448» (PDF). p. 9. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  12. «Código Civil português, Artigo 1585» 
  13. S.A, Priberam Informática. «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  14. Infopédia. «sobrinho-bisneto | Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa». infopedia.pt - Porto Editora. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  15. Infopédia. «avô | Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa». infopedia.pt - Porto Editora. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  16. Infopédia. «avó | Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa». infopedia.pt - Porto Editora. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  17. «Adotante». Dicio, Dicionário Online de Português. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  18. S.A, Priberam Informática. «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 
  19. S.A, Priberam Informática. «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 11 de fevereiro de 2025 

Bibliografia

editar
  • RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
  • LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
  • GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
  • MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
  • FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
  • AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.
  Este artigo sobre sociologia ou um(a) sociólogo(a) é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.