Trânsito aduaneiro
O regime de trânsito aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de mercadorias de um recinto alfandegado a outro mais vantajoso para o desembaraço aduaneiro da carga, com suspensão do pagamento de tributos.
Por meio do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, é permitido transportar uma mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro.
Modalidades
editarSão cinco os tipos de operação de trânsito aduaneiro
- trânsito aduaneiro de entrada: transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o local onde deva ocorrer o próximo despacho;
- trânsito aduaneiro de passagem: transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada;
- trânsito aduaneiro nacional: as mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro no território nacional, numa mesma operação;
- trânsito aduaneiro internacional: as mercadorias sujeitas a controle aduaneiro são transportadas de um recinto aduaneiro a outro, numa mesma operação, no curso da qual se cruzam uma ou várias fronteiras internacionais, segundo acordos bilaterais ou multilaterais;
- trânsito escalonado: transporte, em um mesmo veículo, de cargas acobertadas por declarações de trânsito aduaneiro com destinos ou origens diferentes.
Tipos de declarações de trânsito aduaneiro
editarO despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações:[1]
- Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
- Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA);
- Conhecimento-Carta de Porte Internacional - Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA);
- Declaração de Trânsito de Transferência (DTT);
- Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC).
Referências
- ↑ «Sistema Normas - Receita Federal». normas.receita.fazenda.gov.br. Consultado em 27 de setembro de 2015