Tratado internacional no direito português
A Constituição portuguesa, promulgada em 1976, dispõe em seu artigo que trata sobre direito internacional:[1]
- 1. "As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português."
Isso quer dizer que as normas de direito internacional público, incluindo-se aí os tratados, têm a mesma relevância jurídica das normas internas à Constituição, sujeitando-se a esta — e declaradas inconstitucionais em caso de infração às normas ou princípios constitucionais.
Ver também
editarNotas
- ↑ Art. 8º, nº 1.
Referências
editar- Canotilho, J.J.Gomes (2007). Direito Constitucional e Teoria da Constituição 7ª ed. Coimbra: Almedina. 1524 páginas. ISBN 9724021068
- «"Constituição da República Portuguesa"». , Parlamento, 2005 Arquivado em 17 de julho de 2007, no Wayback Machine.