Rota Romana
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Junho de 2019) |
Dicastério da Igreja Católica | |
Tribunal da Rota Romana Tribunal Rotae Romanae
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Ereção Canônica: | 1331 |
Decano: | Alejandro Arellano Cedillo
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Emérito: | Pio Vito Pinto |
Site: | www.rotaromana.va |
Santa Sé · Igreja Católica | |
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O Tribunal da Rota Romana (Tribunal Rotae Romanae) ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior. O Tribunal da Rota Romana é regido por lei própria.
Os Juízes deste Tribunal, dotados de comprovada doutrina e experiência e pelo Sumo Pontífice escolhidos das várias partes do mundo, constituem um colégio; a este Tribunal preside o Decano nomeado por um determinado período pelo Sumo Pontífice, que o escolhe entre os mesmos Juízes.
Histórico
editarO Tribunal da Rota Romana teve sua origem na Chancelaria Apostólica, na qual o Chanceler veio a ser depois auditor contradictorum.
O nome Rota, deriva provavelmente do recinto circular onde se reuniam os auditores para julgar as causas. Sisto IV, em 1472, fixou em 12, o números dos capelães auditores. O Papa Bento XIV determinou a competência do tribunal com a Constituição Apostólica Iustitiae et pacis, em 1747.
A escolha dos auditores foi sempre reservada ao Papa, mas foi concedido o direito de algumas nações de indicarem o nome de alguns auditores, como Espanha, Alemanha e França.
A partir do pontificado de Gregório XVI, em 1834, a rota se tornou também um tribunal de apelação para o Estado Pontifício, enquanto que as causas pertinentes ao foro eclesiástico, eram decididas pelas Congregações.
Em 1870, as atividades deste tribunal, quase cessaram, mas S. Pio X, com a constituição Sapienti Consilio, de 29 de junho de 1908, a reconstituiu e reestruturou.
As normas atuais vigentes foram aprovadas pelo Papa João Paulo II, em 7 de fevereiro de 1994 e postas em prática, em 1 de outubro do mesmo ano.
Competências do Tribunal
editarEste Tribunal julga: 1. em segunda instância, as causas julgadas pelos Tribunais ordinários de primeira instância e remetidas à Santa Sé por legítimo apelo; 2. em terceira ou ulterior instancia, as causas já tratadas pelo mesmo Tribunal Apostólico e por algum outro Tribunal, a não ser que tenham passado em julgado.
O mesmo, além disso, julga em primeira instância: 1. os Bispos nas causas contenciosas, contanto que não se trate dos direitos ou dos bens temporais de uma pessoa jurídica representada pelo Bispo; 2. os Abades primazes, ou os Abades superiores de Congregações monásticas e os Superiores-Gerais de Institutos Religiosos de direito pontifício; 3. as dioceses ou outras pessoas eclesiásticas, quer físicas quer jurídicas, que não têm um superior abaixo do Romano Pontífice; 4. as causas que o Romano Pontífice tenha confiado ao mesmo Tribunal. Julga as mesmas causas, a não ser que seja previsto o contrário, também em segunda e ulterior instância.
Decanos
editarNome | Período | Notas | |
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Decanos | |||
12º | Dom Alejandro Arellano Cedillo | 2021 - | Atual |
11º | Mons. Pio Vito Pinto | 2012- 2021 | Decano emérito |
10º | Dom Antoni Stankiewicz | 2004-2012 | |
9º | Dom Raffaello Funghini | 1999-2004 | |
8º | Mario Francesco Cardeal Pompedda | 1993-1999 | |
7º | Dom Ernesto Maria Fiore | 1985-1993 | |
6º | Boleslaw Cardeal Filipiak | 1967-1976 | |
5º | Francis John Cardeal Brennan | 1959-1968 | |
4º | William Theodore Cardeal Heard | 1958-1973 | |
3º | André-Damien-Ferdinand Cardeal Jullien | 1944-1964 | |
2º | Michele Cardeal Lega | 1908 | |
1º | Joachim-Jean-Xavier Cardeal d'Isoard | 1824-1827 |