Equipamento de proteção individual

roupas ou equipamentos de proteção projetados para proteger um indivíduo contra lesões, ruído, infecções ou outros perigos
(Redirecionado de Vestimenta de segurança)

Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas de controles de engenharia e controles por meio de procedimentos organizacionais, que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. [1]

Roupas para manuseio de produtos químicos
Médicos utilizando vestimentas de proteção individual durante a pandemia de COVID-19.

Esses equipamentos de proteção sempre foram usados nas áreas de trabalho que viam a necessidade, mas após a covid-19 o cuidado aumentou mais ainda. Os serviços, cuja utilização de EPI se faz necessária apresenta normas próprias, porém a padronização para descartar após o uso é a mesma praticamente.[2]

Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)

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Capacete com viseira e protetor auricular

Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:

  • Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
    • 93/68/CEE
    • 93/95/CEE
    • 96/58/CE

Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
  • Decreto-Lei 348/93, de 14 de Novembro;
  • Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
  • Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
  • Portaria 109/96, de 10 de Abril;
  • Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
  • Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Normativas brasileiras

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Óculos de proteção

No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes.[3]

O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.

Tipos de EPI

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Máscara facial com insuflamento de ar

Os EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

Os protetores auriculares, conhecidos também por dispositivo de proteção auditiva, têm por finalidade diminuir os riscos existentes no ambiente e prevenir possíveis doenças ocupacionais, protegendo o indivíduo, externamente, de elementos como frio, intrusão por água e outras condições ambientais, detritos ou especificamente contra ruído,[4] [5] utilizado nesse aspecto, na prevenção da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) que ocorre devido a exposição a elevados níveis de pressão sonora, como é o caso da exposição ocupacional.[6][7]

  • Proteção respiratória
    • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar, evitando a contaminação: gases, aerossóis por exemplo.
    • Respiradores faciais completo
    • Respiradores semifaciais
    • Respiradores descartáveis dobráveis
    • Respiradores semi-descartáveis
  • Proteção ocular e facial
    • Óculos, máscaras e face shield (protetores faciais)
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • Proteção de pés e pernas
    • Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda
  • Proteção contra quedas
  • Proteção do tronco
    • Avental - devem ser de manga longa, punhos de malha ou elástico
    • Mangotes

Referências

  1. Ministério do Trabalho e Previdência Social. «Equipamentos de Proteção Individual». República Federativa do Brasil. Consultado em 9 de junho de 2016 
  2. Moura, Maria Sauanna Sany de; Santos e Silva, Renata Kelly dos; Mendes, Priscila Martins; Sousa, Antônia Sylca de Jesus; Carvalho Neto, Francisco João de (25 de outubro de 2021). «Knowledge and use of personal protective equipment by nursing professionals during the Covid-19 pandemic». Revista da Escola de Enfermagem da USP (em inglês): e20210125. ISSN 0080-6234. doi:10.1590/1980-220X-REEUSP-2021-0125. Consultado em 9 de junho de 2023 
  3. Ministério do Trabalho e Previdência Social. «Legislação». República Federativa do Brasil. Consultado em 9 de junho de 2016 
  4. «Personal Protective Equipment for Reducing Noise Exposure | NIOSH | CDC». www.cdc.gov (em inglês). 22 de junho de 2020. Consultado em 2 de julho de 2020 
  5. «Equipamento de Proteção Individual» 
  6. Sułkowski, Wiesław; Owczarek, Kalina; Olszewski, Jurek (31 de agosto de 2017). «Contemporary noise-induced hearing loss (NIHL) prevention». Otolaryngologia Polska. 71 (4): 1–7. ISSN 0030-6657. doi:10.5604/01.3001.0010.2241 
  7. Sonego, Marília Trevisan; Santos Filha, Valdete Alves Valentins dos; Moraes, Anaelena Bragança de (junho de 2016). «Equipamento de proteção individual auricular: avaliação da efetividade em trabalhadores expostos a ruído». Revista CEFAC. 18 (3): 667–676. ISSN 1516-1846. doi:10.1590/1982-0216201618317115 

Bibliografia

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Ligações externas

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