Wikipédia:Eliminadores/Pedidos de aprovação/Acscosta
- A seguinte página está preservada como um arquivo dos pedidos para obtenção do estatuto de eliminador aprovado. Por favor, não a modifique.
Após quatro anos e meio no projecto, conhecendo, ao que creio, razoavelmente, as suas políticas (embora nem sempre seja claro o seu teor, pela dispersão da informação e alguma volatilidade), dispondo agora de maior disponibilidade para contribuir de formas mais diversificadas, creio que poderia ser útil dispor das ferramentas de eliminação
Acscosta (discussão) 15h50min de 5 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
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Atenção: Esta discussão iniciou-se às 15h50min de 5 de outubro de 2011 (UTC) e estender-se-á por uma semana, podendo ser prorrogada em igual período por determinação de um burocrata. Findo o período estipulado, o pedido será fechado a novos comentários, para avaliação. |
Comentários
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Atenção: Seção para uso geral, destinada à exposição de argumentos, os quais devem ser obrigatoriamente expostos com clareza, comprovados e alicerçados nas políticas e recomendações do projeto. Portanto, não adianta apenas escrever ![]() ![]() Os critérios de avaliação estão especificados na política de eliminadores. Considerações que fujam aos motivos válidos para impugnação, de natureza essencialmente pessoal ou comentários sem justificativas serão desconsiderados pelos burocratas. |
Apoio O seu tempo como editor, a longa lista de efetivas contribuições, assim como os comentários em sua página de discussão recomendam a sua nomeação como eliminador.—o comentário precedente deveria ter sido assinado por HTPF (discussão • contrib)
Apoio A princípio, eu não conheço o usuário, mas analisando seu histórico, creio que esteja apto a ser eliminador, concordando assim com o HTPF. Vitor Mazuco Diga! 23h07min de 8 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio Concordo com os comentários escritos acima. Bom uso da ferramenta.Érico Júnior Wouters msg 20h09min de 8 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Pergunta:Se você precisa fechar uma PE que já foi prorrogada e resultado é: 11 votos para apagar, 3 votos para manter e 3 votos para redirect. Como você age? Lechatjaune msg 15h10min de 12 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- Presumirei que todos os votantes tinham direito a voto e que todos fundamentaram a votação, pelo que todos os votos foram validamente expressos.
- Uma vez que as regras não indicam como proceder aos cálculos intermédios apenas arredondarei o resultado final.
- Assim:
- Total de votos: 17
- 2/3 dos votos = [(17/3) x 2] = 11,3 = 11
- A opção eliminação tem pelo menos 2/3 dos votos a favor pois tem 11 votos.
- Por outro lado a opção eliminação tem um mínimo de 4 votos a favor.
- Está pois satisfeita a condição para a eliminação (regra 9.1).
- Uma vez que a regra 9.5 só se aplica caso, após o término do prazo de prorrogação, não seja atingida a condição necessária para a eliminação, a página será eliminada.
- Acscosta (discussão) 15h50min de 12 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- A regra das PEs não prevê arredondamentcos. Para facilitar as contas, é mais fácil pensar que os votos por manter são qualificados e recebem peso duplo. Neste caso, a página não poderia ser eliminada. O empate entre redirecionamento e manter, levaria à manutenção da página (provavelmente) e muita gente insatisfeita. Para resolver esse tipo de problema, houve uma votação que nunca foi implementada. Lechatjaune msg 12h20min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- Muito obrigado pelo comentário. Não identifiquei, porém, nenhuma regra que conduza a considerar os votos no sentido de manter a página como «qualificados» atribuindo-lhes peso duplo. Poderá esclarecer-me sobre esse aspecto? Obrigado
- Acscosta (discussão) 12h28min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- A regra não usa o termo 'qualificado', mas é isso que estabelece quando exige 2/3 de votos. Veja se uma votação recebe 20 votos para eliminar e 11 votos para manter, ela é mantida porque 20 é menor que dois terços de 31. A maneira mais fácil de chegar a essa conclusão é contando os votos por manter como duplos: 11*2=22>20. Apenas isso. Mas não se preocupe, as regras de PEs são caóticas e já trouxeram mais dissabores para editores experientes do que se poderia imaginar. Boa sorte e bom trabalho. Qualquer dúvida, use os cafés. Em caso de erro, pode ter certeza, que alguém reclamará ;-). Abraço, Lechatjaune msg 14h34min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- Obrigado pelos seus esclarecimentos. Entendi, portanto que se trata apenas de um algoritmo simplificador e não de uma regra a atribuir peso duplo aos votos «manter».
- No caso que apresentou inicialmente o algoritmo que adoptei conduz à eliminação utilizando a regra corrente de arredondamento, enquanto que o algoritmo que adoptou conduz à manutenção.
- No segundo caso ambos os algoritmos conduzem ao mesmo resultado, a manutenção: [(31/3)*2] = 20,6 = 21
- Uma observação apenas: Parece-me ser de distinguir «maioria qualificada» de «voto qualificado» ou «voto de qualidade». Utilizo na minha actividade profissional «maioria qualificada» quando quero referir uma maioria mais exigente que a maioria simples ou a maioria absoluta (é o caso em presença); utilizo «voto de qualidade» quando quero dizer que, em determinadas condições, o voto de uma pessoa (o presidente de um órgão colegial, normalmente) tem um valor dobrado (não é o caso presente) (Cf., por exemplo, os artigos 25.º e 26.º do Código do Procedimento Administrativo Português). Abraço. Acscosta (discussão) 15h49min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- A regra não usa o termo 'qualificado', mas é isso que estabelece quando exige 2/3 de votos. Veja se uma votação recebe 20 votos para eliminar e 11 votos para manter, ela é mantida porque 20 é menor que dois terços de 31. A maneira mais fácil de chegar a essa conclusão é contando os votos por manter como duplos: 11*2=22>20. Apenas isso. Mas não se preocupe, as regras de PEs são caóticas e já trouxeram mais dissabores para editores experientes do que se poderia imaginar. Boa sorte e bom trabalho. Qualquer dúvida, use os cafés. Em caso de erro, pode ter certeza, que alguém reclamará ;-). Abraço, Lechatjaune msg 14h34min de 13 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio, de acordo com os outros usuários que apoiaram acima, o Acscosta tem capacidade.--Rafael Wiki (Pois Não? • Trabalhos) 20h37min de 17 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio, tem sido um usuário atuante nas MRs. Além de indicar páginas para eliminação, salva o que pode ser mantido. Não vi razões que justifiquem impugnar sua candidatura. Lechatjaune msg 11h40min de 22 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Apoio, depois da argumentação com o Lechatjaune, que considerei positiva e devido ao bom trabalho que o tenho vindo a ver efetuar. BelanidiaMsg 10h28min de 28 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Prorrogação
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Atenção: Seção destinada aos burocratas, para pronunciamento sobre a necessidade de prorrogação do pedido. |
Como tem sido comum nesse tipo de pedido, há pouca participação da comunidade. Por mais que haja alguma aprovação, não há segurança, a meu ver, para atribuir as ferramentas até o momento.” Teles (D @ R C S) 05h10min de 15 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
Avaliação dos burocratas
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Atenção: Seção destinada aos burocratas, para avaliação e decisão final. |
- Com base nos argumentos acima, encerro este pedido como aprovado. Leandro Martinez msg 10h44min de 28 de outubro de 2011 (UTC)[responder]
- O pedido para obtenção do estatuto de eliminador acima está preservado como um arquivo. Por favor, não o modifique. Comentários subsequentes devem ser feitos na página de discussão apropriada (como nas discussões deste pedido ou do usuário). Nenhuma edição subsequente deve ser feita nesta página.