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Abolir solicitações de usuários em PEs (1fev2022)

Já há algum tempo que tenho visto esta prática ocorrendo nas PEs, e que pode facilmente acabar em parcialidade. Uma pessoa que quer que sua opinião torne-se majoritária faz a solicitação (ou "convite") a pessoas que partilham da mesma opinião e, assim, pode haver um "consenso forjado". Foi o que ocorreu, por exemplo, nesta PE.

Até hoje pela manhã, antes de eu ir para o trabalho, a opinião majoritaria dos participantes da PE era pela manutenção do artigo. E nesta versão. Aí quando eu chego em casa, descubro que houve solicitação de participação de vários usuários que definiram esta versão como sendo a "consensual" (mesmo que somente duas pessoas tenham explicitado o "manter" esta versão, sendo que 5 (cinco) opinavam por "manter" a versão anterior).

Ou seja, por causa dessa solicitação, todas as opiniões anteriores foram completamente ignoradas. Foram consideradas apenas opiniões da solicitação em diante, o que é absurdo. E a PE foi rapidamente fechada, antes que eu pudesse estar em casa para contestar. Por isso, considero essa prática de solicitação uma prática nefasta, que só serve para forjar uma falsa "opinião majoritaria" em favor do solicitante. E, por isso, proponho que seja considerada ilegal em PEs. Robertogilnei (discussão) 00h35min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]

  Comentário @Robertogilnei, o prazo mínimo foi atingido, embora eu considere que isso não é pretexto para encerrar algo enquanto uma discussão ainda está a decorrer. Esta deixo passar... mas sobre a solicitação... por favor, dos usuários solicitados, quantos deles já tinham efectivamente participado na discussão? Todos? Todos menos um? Isso não é solicitação, é chamar os colegas que já estavam a participar para debater uma ideia... Você não devia estar a classificar isto como solicitação de má fé, muito menos usar como base um exemplo de uma EC na qual você esteve claramente envolvido e publicamente já admitiu não ter concordado com o resultado... Você tem a noção de que o que está fazendo é errado? Luís Almeida "Tuga1143 01h04min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]

@Tuga1143 Como que o prazo mínimo foi atingido? Pela manhã, o consenso da PE era um, a página estava de um jeito. Aí eu volto para casa e a PE é rapidamente fechada depois de um consenso obtido apenas entre os solicitados? Quer dizer que nas PEs, se eu chamar o fulano, beltrano, cicrano para opinar, só conta a opinião do meu time, e a dos outros não? É justo isso? Robertogilnei (discussão) 01h13min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]
@Robertogilnei, segundo a Wikipédia:Eliminação por consenso, ponto 2, o prazo mínimo é 7 dias... pela contagem dos dias, desde a abertura até ao encerramento, pelas minhas contas passaram 8 dias (posso estar errado). Mas é como lhe digo, a minha opinião é de que o prazo é mínimo e não máximo, e se uma discussão ainda estiver a decorrer, ela deve continuar. Sobre as solicitações, não concordo nada consigo. Não vejo qualquer problema em chamar os colegas que já haviam participado para falar com eles, chamar a atenção deles... isso é algo que qualquer usuário pode fazer, faz parte de uma discussão, de um consenso, pingar os colegas participantes e dialogar... Luís Almeida "Tuga1143 01h18min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]
@Tuga1143 O usuário que fechou a PE foi solicitado e não havia participado antes da discussão. As PEs não podem ser transformadas nesse cabo de guerra que elas viraram ultimamente, onde a opinião dos solicitados conta mais que os outros. Não existe peso em opinião. Como eu disse, eu posso chamar várias pessoas e encerrar rapidamente a PE sob meu ponto de vista, forjando um rápido consenso. Isto é inaceitável. Robertogilnei (discussão) 01h25min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]
@Robertogilnei, o problema é que você está usando como exemplo uma EC cujo conteúdo você contesta, e uma suposta solicitação que nunca aconteceu. Já li a discussão e em lugar nenhum vi o usuário que encerrou sendo solicitado para esse fim... onde é que o Conde solicitou ao Patrick que encerrasse a EC? O Conde nem sequer solicitou encerramento... apenas pingou os colegas para falarem, a esmagadora maioria sendo colegas que já estavam a participar na EC desde dia 24...
Você tem todo o mérito em propor alterações às nossas políticas, mas não deste jeito, não forçando o tema de uma solicitação por má fé que nunca existiu. Como lhe disse, até concordo que o encerramento podia ter sido deixado pra depois para a discussão continuar, mas nos moldes em que você está fazendo isto, desculpe-me, mas não concordo. Luís Almeida "Tuga1143 01h30min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]
Roberto, sobre "O usuário que fechou a PE foi solicitado e não havia participado antes da discussão", tem certeza? Apenas não mantive um lado, mas comentar eu comentei. Pelo que vi, a questão é muito mais pessoal entre os editores do que propriamente a manutenção do artigo. Mais uma observação: após um período de 7 dias, qualquer EC com uma conclusão desenhada pode encerrada, que era o caso dessa. Por último, todos foram a favor das mudanças, até porque francamente falando, melhoram explicitamente o artigo. Ok, concordo com o que o Tuga disse acima, eu poderia ter esperado um pouco sim, mas é que a conclusão já estava praticamente admitida com o conteúdo adicionado, por isso achei correto finalizar. Patrick PDU 03h47min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]

  Comentário Não sei se o proponente tem acompanhado as mudanças dos últimos anos, mas ele baseia sua argumentação em posições "majoritárias" e "minoritárias", o que não existe numa EC. Aliás, o arcaísmo já começa no título: o processo de eliminação deixou de ser "PE" faz tempo. Yanguas diz!-fiz 03h30min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]

@Yanguas: reparou que foi o único que não comentou sobre a discussão de eliminação específica? Isso é uma proposta ou uma dissipação duma conclusão, a qual o proponente vem demonstrando contrariado? Edmond Dantès d'un message? 03h51min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]

  Discordo da proposta, não vejo porque me alongar em justificar... Só o fato da argumentação principal do proponente ser motivada por argumentação presa a   MAIORIA na EC em questão já faz considerar proposta temerária e que atenta a autonomia de administradores/eliminadores no proceder das ações nas ECs, além de uma desnecessária presunção de má-fé sobre a chamada de editores as ECs.--Werewolf pois não? 04h22min de 2 de fevereiro de 2022 (UTC)[responder]