Ato Institucional n.º 1

1º decreto da ditadura militar brasileira emitido em 1964 para restringir direitos e manter o regime
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O Ato Institucional Número Um[1] (AI-1) foi assinado em 9 de abril de 1964 pela junta militar, autodenominada Comando Supremo da Revolução, composta pelo general do exército Artur da Costa e Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, que também eram ministros de Ranieri Mazzilli, e que de fato exerciam o poder durante o segundo período de Ranieri na presidência. Foi redigido por Francisco Campos. Seu objetivo era afastar qualquer forma de oposição e legitimar o regime.

Ato Institucional Número Um
Data 9 de abril de 1964
Local de assinatura Rio de Janeiro
País Brasil
Tipo de documento Atos Institucionais
anterior
posterior
Ato Institucional n.º 2
Leitura do Ato Institucional nº 1 por Siseno Sarmento.

Os políticos, em sua maioria, estavam incertos - e inseguros - quanto aos caminhos que o governo tomaria. Os militares acreditavam que o convencimento pela razão seria ineficaz: era preciso tomar uma medida radical para persuadir os indecisos quanto aos rumos determinados pelo comando.

Aqui, trechos dos primeiros parágrafos do AI-1:

  • "…É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução."
  • "A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação."
  • "A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma."

Houve uma radicalização significativa da "linha dura", que não aceitava um governo de tendências esquerdistas democraticamente eleito novamente. Segundo o grupo mais radical, se isso acontecesse, as esquerdas adentrariam no Brasil e, em consequência, o País explodiria em conflitos agrários e urbanos, com muito mais violência do que se os militares permanecessem no poder.

Signatários

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O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:[1]

Determinações

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Ficaram suspensos por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, dentre eles congressistas, militares e governadores. Neste período, surgia a ameaça de cassações, prisões, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país.

A Lei de Segurança Nacional, que seria publicada em 3 de Março de 1967, teve seu embrião no AI-1.[2]

Determinou-se uma eleição indireta para os cargos de presidente e vice-presidente da República, com os vencedores devendo exercê-los até 31 de janeiro de 1966 e serem sucedidos por pleiteados em eleição direta, já prevista, em 1965.


Alcance e mecanismo

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Por meio do AI-1, o regime militar pôde cassar e suspender os direitos políticos de cento e dois cidadãos contrários à implantação da ditadura que estava se iniciando.

O mecanismo do AI-1 era simples: eliminava a oposição e dava ao Presidente poderes para escolher os congressistas que ficariam na casa e o elegeriam. Dessa forma, o regime ganhava uma suposta legitimidade democrática para a opinião pública internacional, já que existiria uma democracia na qual o presidente seria eleito por um colégio eleitoral, composto de representantes escolhidos pelo povo. O colégio eleitoral, entretanto, havia sido restringido e censurado pelo próprio AI-1.[3] O AI-1 ainda determinava que o governo de Castelo duraria até 31 de janeiro de 1966, o que foi alterado no AI-2, que prorrogou seu governo para 15 de março do ano seguinte, eliminando a ocorrência da eleição presidencial de 1965.

Cassações

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No dia 10 de abril foi divulgada a primeira lista dos cassados. 102 nomes foram incluídos, sendo 41 deputados federais.

Perderam os direitos políticos:


Também tiveram os direitos suspensos líderes sindicais, como o presidente do então extinto Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), Clodesmidt Riani, além de Hércules Correia, Dante Pellacani, Osvaldo Pacheco e Roberto Morena.122 oficiais foram expulsos das Forças Armadas.

Atos do "Comando Supremo da Revolução"

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  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 1 — assinado em 10 de abril de 1964, determinava que "nos termos do artigo 10 do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964", suspendia, pelo prazo de dez anos, os direitos políticos de cem cidadãos, dentre eles, figuras políticas relevantes como João Goulart, Jânio Quadros, Leonel Brizola e Luís Carlos Prestes, além de desembargadores, líderes sindicais, jornalistas, dentre outros.[4]
  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 2 — assinado em 10 de abril de 1964, cassou o mandato de 40 membros do Congresso Nacional, que já haviam sido incluídos no ato de suspensão dos direitos políticos.[5]
  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 3 — assinado em 11 de abril de 1964, transferiu para a reserva cento e vinte e dois oficiais das três Forças Armadas (77 do Exército, 14 da Marinha e 31 da Aeronáutica).[6]
  • Ato do Comando Supremo da Revolução nº 4 — assinado em 14 de abril de 1964, suspendeu, por dez anos, os direitos políticos de 62 pessoas - dentre as quais, 36 oficiais já atingidos pelo Ato n° 3.[7]

Referências

Ligações externas

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