Código Penal brasileiro de 1940

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O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940,[1] pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos. O código atual representa o terceiro da história do Brasil e é o mais longo em vigência. Os códigos anteriores datam de 1830 e 1890.[2] Apesar da criação em 1940, o atual Código só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942 (artigo 361).

Código Penal de 1940
Código Penal de 1940
Código Penal brasileiro de 1940
Propósito Código Penal do Brasil
Local de assinatura Rio de Janeiro
 Brasil
Ratificação 7 de dezembro de 1940 (83 anos)

História

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O primeiro Código Penal do Brasil independente foi o Código Criminal de 1830, oficializado pela lei de 16 de dezembro de 1830, sancionado por Dom Pedro I após ser aprovado e decretado pela Assembleia Geral que previu que crime e delito seria toda a ação, ou omissão voluntária contrária às leis penais.[3]

O Código atual teve origem em projeto de José de Alcântara Machado, submetido ao trabalho de uma comissão revisora composta de Nelson Hungria, Vieira Braga, Narcélio de Queirós e Roberto Lira. Há referências históricas quanto a colaborações do ministro Antônio José da Costa e Silva e, na parte da revisão redacional, de Abgar Renault, mas estes não faziam parte direta da referida comissão.

A interpretação do Código Penal à luz da Constituição Federal revela os seguintes princípios basilares: a legalidade, devido processo legal, culpabilidade, lesividade, proporcionalidade, individualização, humanização e valor social da pena, subsidiariedade, fragmentariedade. Enfim, a lei penal brasileira é uma barreira de defesa do indivíduo em face do poder punitivo do Estado.

A substituição do Código Penal foi tentada pelo Decreto-Lei n° 1 004, de 21 de outubro de 1969,[4] mas as críticas foram tão grandes que foi ele modificado substancialmente pela Lei n° 6 016, de 31 de dezembro de 1973.[5] Apesar de vários adiamentos para o começo de sua vigência foi revogado pela Lei n° 6 578, de 11 de outubro de 1978.[6]

Após o fracasso de uma grande revisão no sistema penal, em 27 de novembro de 1980 foi instituída uma comissão para a elaboração de um anteprojeto de lei de reforma da Parte Geral do Código Penal de 1940. Esta comissão foi presidida por Francisco de Assis Toledo e tinha como integrantes: Miguel Reale, Francisco Serrano Neves, Renê Ariel Dotti, Ricardo Antunes Andreucci, Rogério Lauria Tucci e Helio Fonseca.

Dos debates da comissão e alterações legislativas a Lei n° 7 209, de 11 de julho de 1984,[7] fez as alterações da Parte Geral, passando a viger seis meses após a data da publicação.

Embora seja um diploma relativamente extenso, o Código Penal (Direito Penal fundamental) não esgota toda a matéria penal prevista na lei brasileira. Há uma quantidade extraordinária de leis penais especiais (Direito Penal complementar).

Insta frisar a última alteração realizada no Código Penal, qual seja a edição da Lei 12 015/2009, que trata sobre os "crimes sexuais".[8] O tema foi, em sua grande maioria, modificado, sendo alguns crimes extintos do código enquanto com tipificação própria, como exemplo o artigo 214, que tratava do atentado violento ao pudor, que, agora, foi absorvido pela capitulação do artigo que define estupro.

O Código Penal também foi alterado pela Lei 13 104/2015[9] que incluiu o inciso VI e o parágrafo §2º-A no art. 121 (feminicídio) e ainda pela Lei nº 13 344/2016,[10] a qual incluiu o art. 149-A (tráfico de pessoas).

Conteúdo

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Os princípios fundamentais norteadores do Código Penal incluem a legalidade, devido processo legal, culpabilidade, lesividade, proporcionalidade, individualização, humanização e valor social da pena, subsidiariedade e fragmentariedade. Esses princípios refletem a preocupação em garantir a justiça e a proteção dos direitos individuais diante do exercício do poder punitivo do Estado.[1]

Ao longo dos anos, o Código Penal passou por revisões e alterações significativas. A última grande reforma ocorreu com a Lei n° 7 209, de 11 de julho de 1984,[11] que modificou a Parte Geral, sendo efetivada seis meses após a publicação. Vale destacar que, embora seja um diploma extenso, o Código Penal não esgota toda a matéria penal prevista na legislação brasileira, havendo diversas leis penais especiais complementares.[1]

Alterações recentes no Código Penal incluíram a Lei 12 015/2009,[12] que tratou de forma abrangente dos "crimes sexuais", redefinindo tipificações e absorvendo alguns crimes, como o atentado violento ao pudor, agora contemplado sob a definição de estupro. Outras modificações, como as Leis 13 104/2015[9] e 13 344/2016,[10] introduziram dispositivos específicos sobre feminicídio e tráfico de pessoas, respectivamente.[1]

O Código Penal, além de ser um instrumento crucial na definição de delitos e na imposição de sanções, desempenha um papel essencial na proteção dos direitos individuais, estabelecendo parâmetros éticos e legais para a convivência na sociedade brasileira.[1]

Ver também

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Wikisource
A Wikisource contém fontes primárias relacionadas com Código Penal brasileiro de 1940

Referências

  1. a b c d e DEL2848 (planalto.gov.br)
  2. Felix, Nildo Cristiano. «A História do Direito Penal Brasileiro». Consultado em 11 de dezembro de 2019 
  3. «LIM-16-12-1830». www.planalto.gov.br. Consultado em 11 de dezembro de 2019 
  4. Del1004 (planalto.gov.br)
  5. Lei nº 6016 (planalto.gov.br)
  6. Lei nº 6578 (planalto.gov.br)
  7. L7209 (planalto.gov.br)
  8. Gleick Meira Oliveira, Thaís Maia Rodrigues. «A nova lei de combate aos crimes contra a liberdade sexual: Uma análise acerca das modificações trazidas ao crime de estupro». Âmbito Jurídico. Consultado em 8 de outubro de 2015 
  9. a b L13104 (planalto.gov.br)
  10. a b L13344 (planalto.gov.br)
  11. L7209 (planalto.gov.br)
  12. L12015 (planalto.gov.br)

Ligações externas

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