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Um código penal é um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes.[1] É considerado um dos grandes códigos na tradição jurídica romano-germânica.

Página 5 da primeira edição do Código Penal do Chile (1874)

Em Portugal

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O Código Penal Português vigente foi aprovado em 1982 e sujeito a várias revisões subsequentes. Existem várias anotações do Código, com destaque para o 'Comentário Conimbricense do Código Penal', em três volumes (que incide sobre a parte especial) e para a anotação de Maia Gonçalves (14ª edição, 2004).

No Brasil

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O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei 2 848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente do Brasil Getúlio Vargas, tendo, como ministro da justiça, Francisco Campos. Este código substituiu o Código Penal de 1890, o qual, por sua vez, substituiu o Código Criminal de 1830.[2]

Na década de 1910, Galdino Siqueira foi o autor de um anteprojeto de código penal.[3]

No Brasil Colônia, vigoravam as Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), na parte penal, até 1830, caracterizadas por sua severidade: penas como mutilação física e morte eram estabelecidas para a maioria das infrações.[4]

Códigos penais de outros países lusófonos

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O Código Penal de Macau foi aprovado em 1995 e baseia-se no Código português. O autor do projeto foi o professor doutor Jorge de Figueiredo Dias. O Código pode ser consultado gratuitamente na página da Imprensa Oficial de Macau.

Ver também

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Referências

  1. Bitencourt, Cezar Roberto (2012). «Conceito de Direito Penal». Tratado de Direito Penal - Parte Geral, 1. São Paulo: Saraiva. pp. 1 página 
  2. Revistas em tempos de reformas: pensamento jurídico, legislação e política nas páginas dos periódicos de direito (1936-1943)
  3. PAIXÃO, Daniel Pugliese da, Cem anos do Código que nunca existiu: os passos e traços de Galdino Siqueira, apresentação de Bolívar Iglesias, 1ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
  4. CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil: Colônia e Império. Estud. av. [online]. 2004, vol.18, n.51 [cited 2017-02-13], pp.181-194. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142004000200011&lng=en&nrm=iso>. ISSN 0103-4014. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142004000200011.

Ligações externas

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