Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil

antiga agência responsável por executar a política de comércio exterior do Brasil
(Redirecionado de CACEX)

A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (Cacex) foi uma agência do Governo Federal do Brasil responsável por executar a política de comércio exterior do país.[1][2] Inserida no âmbito do Banco do Brasil, foi criada em 1953 para substituir a Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil. Entre suas principais funções estavam o licenciamento de exportações e importações, o financiamento do comércio exterior brasileiro e a construção das estatísticas oficiais sobre exportações e importações.[3][4] Embora nunca tenha sido extinta, suas atribuições foram outorgadas a outros órgãos a partir da década de 1990.[5]

Histórico

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Em 1953, o presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei 2.145, aprovada pelo Congresso Nacional, que criou a Cacex. De acordo com a legislação, o órgão tinha quatro competências principais: emitir licenças de exportação e de importação; exercer a fiscalização de preços, pesos, medidas, classificações e tipos declarados nas operações de exportação e importação, com o fim de evitar fraudes cambiais; classificar as mercadorias e produtos de importação, de acordo com a sua natureza e grau de essencialidade, fixando as categorias de sua distribuição para efeito da compra do câmbio; e financiar a exportação e a importação de bens de produção e consumo de alta essencialidade.[4]

Em 1957, o Decreto 42.820 regulamentou a Lei 2.145. Nele, houve a referência de que a Cacex era uma agência do Governo Federal, subordinada ao Ministério da Economia, responsável por "contratar com o Banco do Brasil S.A. a execução dos serviços a cargo da CACEX." Além das competências anteriormente definidas, o decreto lhe deu poderes para comprar "produtos nacionais exportáveis, para armazenamento ou exportação em época oportuna" e "produtos estrangeiros importáveis, indispensáveis ao abastecimento do pais."[1]

A Carteira de Comércio Exterior era administrada por um diretor, cujas decisões poderiam ser revistas pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda. A agência tinha a obrigação legal de manter representantes em todos os estados da Federação.[1]

Em 1964, a Lei 4.595 determinou a manutenção da Cacex como o "órgão executor da política de comércio exterior."[2] Embora estivesse inserida no âmbito do Banco do Brasil, mantinha grande autonomia, cuja estrutura, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas, "foi crescendo e se complexificando", sendo posteriormente "composta de um extenso conjunto de departamentos e divisões encarregados de cobrir os diferentes setores produtivos, uma série de cinco gerências de financiamento à exportação (uma para cada tipo de financia­mento), além dos departamentos de promoção e mercados e de estatística de comércio exterior."[3]

Oficialmente, a Cacex nunca foi extinta. No entanto, foi desativada de facto no governo de Fernando Collor a partir do ano de 1990. Suas funções foram distribuídas pela administração direta, através da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), ambas anteriormente subordinadas ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que, em 2019, passou a ser parte do Ministério da Economia.[5][6]

Referências

  1. a b c «DECRETO No 42.820, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957». Palácio do Planalto. 16 de dezembro de 1957. Consultado em 30 de julho de 2020 
  2. a b «LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964». Palácio do Planalto. 31 de dezembro de 1964. Consultado em 30 de julho de 2020 
  3. a b Francisco Eduardo Pires de Sousa (24 de abril de 2019). «CARTEIRA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL (Cacex)». Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Fundação Getúlio Vargas. Consultado em 30 de julho de 2020 
  4. a b «LEI Nº 2.145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953». Palácio do Planalto. 29 de dezembro de 1953. Consultado em 30 de julho de 2020 
  5. a b «Diretório Brasil de Arquivos». Arquivo Nacional. Consultado em 30 de julho de 2020 
  6. «LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019». Palácio do Planalto. 18 de junho de 2019. Consultado em 30 de julho de 2020