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Proposta feita em 13 de dezembro de 2019 para a fusão das seguintes páginas: [[]].
Discussão encerrada. Resultado: não fundir
Conforme discussão com o usuário PauloMSimões, trata-se de um verbete da língua portuguesa, entretanto, o texto poderá ser incluso na página sugerida como um item denominado "Tombamento", depois de "História". A introdução precisaria ser totalmente refeita, mas o restante do texto pode ser preservado integralmente.
Há algo errado nesta página, pois "Tombamento" é um verbete da língua portuguesa que significa:
Fazer o registro de um bem, ou fato.
Colocar um bem sob a guarda do "Estado", para protegê-lo e preservá-lo.
Trata-se, portanto, de um tema para dicionários; coisa que a Wikipedia não é.
O uso das expressões: "tombamento"; "tombado" e "livro do tombo"; provem do Direito Português e tem o sentido de registrar bens nos arquivos do Reino. Tais registros eram feitos em livro próprio, que ficava guardado na Torre do Tombo, do Castelo de São Jorge, em Lisboa, Portugal.
Se a intenção do autor da página era fazer um artigo sobre "Direito", então seria necessário categorizá-lo como tal; mas o artigo está misturando as coisas. Está mal estruturado.
Dr. Peçanha (discussão) 14h13min de 11 de dezembro de 2019 (UTC)Responder
Dr. Peçanha, creio que a categorização correta é apenas "Leis". Categorizações como "patrimônio histórico", "patrimônio cultural" ou "patrimônio cultural imaterial" não são aplicáveis ao verbete, pois o tema é "tombamento", "legislação" e não deve ser categorizado como "patrimônio". Incluí a categoria "Leis". Quanto à caixa informativa, fico em dúvida, pois a rigor deveria ser sobre a legislação não apenas no Brasil, mas também em outros países. Além disso, a criação de tal caixa apenas iria repetir leis que já são citadas no texto.--PauloMSimoes (discussão) 03h40min de 13 de dezembro de 2019 (UTC)Responder
PauloMSimoes, É justamente isso que estou tentando dizer:
O Decreto-Lei nº 25/1937, popularmente conhecido como Lei do Tombamento, é a “Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural”, para a qual já existe uma página na wikipedia.
Não existe uma categoria na qual esta página se enquadre e, portanto, não há uma “Caixa Informativa” que lhe caiba.
Reconheço a boa intenção do criador da página, bem como o valor de seu trabalho na busca de referências, mas, na minha opinião, “tombamento” é apenas um verbete da língua portuguesa e a página deve ser eliminada.
PauloMSimoes. Acho que você está certo, Concordo com a inversão; até porque nos últimos 30 dias a página Tombamento teve 4693 visitas, contra 862 da página Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural. Vou começar a trabalhar no texto de introdução e, quando estiver pronto, eu faço a fusão. Depois você vê se ficou bom e, se julgar necessário, faz as correções. Ok? Dr. Peçanha (discussão) 17h37min de 14 de dezembro de 2019 (UTC)Dr. Peçanha (discussão) 17h50min de 14 de dezembro de 2019 (UTC)Responder
PauloMSimoes. Estive lendo alguns entendimentos jurídicos sobre o assunto e percebi que estava equivocado. "Tombamento" e "Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural" são coisas distintas. O Tombamento é apenas um dos sistemas de preservação do patrimônio. Existe mais cinco que são: o inventário, a vigilância, o registro, a desapropriação e a chancela. Além disso, também há de se considerar a "restauração", que não é um sistema mas também visa a proteção do patrimônio. As páginas não devem ser fundidas pois todos esses sistemas estão vinculados à Lei brasileira de preservação do patrimônio histórico e cultural.
Vou refazer a introdução da página Tombamento tentando deixar isso claro. Depois você vê se ficou bom. Agora vou retirar o pedido de fusão das páginas. Ok? Dr. Peçanha (discussão) 20h54min de 14 de dezembro de 2019 (UTC)Responder
Não Finalizo como não fundir. Apenas para acrescentar, é preciso lembrar que Tombamento é um conceito que deve ser abordado não somente segundo a ótica brasileira, mas global. Até por isso essa fusão não faz o menor sentido mesmo. -- Leonsaudanha13h50min de 25 de dezembro de 2019 (UTC)Responder