Divisão administrativa do Reino da Polônia
A divisão administrativa do Reino da Polônia evoluiu ao longo de vários séculos.
No século III, o Testamento de Bolesław III Krzywousty, dividiu o Reino da Polônia em várias províncias (prowincja), nos seus primeiros anos. Os Estatutos de Wiślica no século XIV e os Estatutos de Casimiro, o Grande também utilizaram o termo província. Posteriormente, durante a unificação da Polônia após a fragmentação, as províncias - alguns delas por um período conhecido como ducados (ex. Ducado da Mazóvia) - ficou conhecida como terras (ziemia).
De acordo com os Annales seu cronicae incliti Regni Poloniae ("Anais ou crônicas do famoso Reino da Polônia"), de Jan Długosz, no século XV, o Reino da Polônia foi dividido nas seguintes terras:
- ziemia krakowska (latim Terra Cracoviensis)
- ziemia poznańska (lat. Terra Posnaniensis)
- ziemia sandomierska (lat. Terra Sandomiriensis)
- ziemia kaliska (lat. Terra Calisiensis)
- ziemia lwowska (lat. Terra Leopoliensis)
- ziemia sieradzka (lat. Terra Siradiensis)
- ziemia lubelska (lat. Terra Lubliniensis)
- ziemia łęczycka (lat. Terra Lanciciensis)
- ziemia przemyska (lat. Terra Premisliensis)
- ziemia bełska (lat. Terra Belzensis)
- ziemia kujawska (lat. Terra Cuyaviensis)
- ziemia chełmska (lat. Terra Chelmensis)
- ziemia pomorska (lat. Terra Pomoranie)
- ziemia chełmińska (lat. Terra Culmensis)
- ziemia michałowska (lat. Terra Michaloviensis)
- ziemia halicka (lat. Terra Halicensis)
- ziemia dobrzyńska (lat. Terra Dobriensis)
- ziemia podolska (lat. Terra Podolie)
- ziemia wieluńska (lat. Terra Wyelunensis)
A maioria das ziemia's, por sua vez, foi transformada em voivodias (województwo) por volta dos séculos XIV e XV (ver voivodias da Polônia).
A divisão administrativa tornou-se mais clara na Coroa do Reino da Polônia (ver também Divisão administrativa da República das Duas Nações).