Epidemia (crime)
O crime de epidemia (previsto no Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940) consiste em causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
Crime de Epidemia | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 267 |
Título | Dos Crimes contra a Incolumidade Pública |
Capítulo | Dos Crimes contra a Saúde Pública |
Pena | Reclusão, de dez a 15 anos |
Com o relatório final da CPI da COVID-19, foi atribuído o delito de epidemia com resultado morte em mais de vinte pessoas.[1]
Referências
- ↑ «Sobre a conduta de causar epidemia, no art. 267 do Código Penal». Migalhas. 3 de maio de 2022. Consultado em 18 de novembro de 2022