Forças de segurança
As forças de segurança são as organizações que têm como missão proteger e garantir a lei, a ordem e a segurança pública, num estado. Normalmente, as forças de segurança são organismos públicos que funcionam na dependência do governo ou órgão de poder executivo do estado, tendo a catuações excepcionais, podem desempenhar funções de segurança interna, passando assim a ser consideradas forças de segurança.
As funções mais habituais das forças de segurança são as de polícia. Estas funções incluem a prevenção do crime, a manutenção da ordem pública, a investigação de crimes e delitos, a captura e a guarda de presos e o controlo das fronteiras.
Forças de segurança por países
editarBrasil
editarNo Brasil, a matéria é ditada pelo artigo 144 do Capítulo III da Constituição Federal de 1988 que recepcionou as forças da segurança pública existentes no país.
Assim, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio são atribuições dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal - Polícia judiciária da União;
- Polícia Rodoviária Federal - Patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
- Polícia Ferroviária Federal - Patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
- Polícias Civis - Polícia judiciária dos estados da federação brasileira;
- Polícias Militares - Polícia ostensiva e preservação da ordem pública, no âmbito de cada estado da federação brasileira;
- Corpos de Bombeiros Militares - Execução de atividades de defesa civil.
- Guarda Civil Municipal- Policiamento Ostensivo e Preventivo, no âmbito Municipal, bem como a preservação dos bens e Próprios Públicos
Portugal
editarEm Portugal existe uma diferença entre os termos "força de segurança", "serviços de segurança" e "polícia". Em termos gerais, são consideradas forças de segurança os organismos públicos, armados, uniformizados e com uma organização e hierarquia de modelo próximo ao do militar, encarregues, normalmente, do policiamento preventivo e ostensivo. Em comparação, os serviços de segurança, são os organismos com missões semelhantes às das forças de segurança, mas que, normalmente não atuam uniformizados e dispõem de uma organização de modelo civil. Os serviços de segurança incluem, inclusive, organismos que nem sequer são considerados polícias. O termo "polícia" inclui a generalidade das forças e serviços de segurança. A separação, entre forças e serviços de segurança, é, por vezes, bastante ténue, dada a semelhanças de características entre umas e outras.
Normalmente, são consideradas forças de segurança, em Portugal:
- Guarda Nacional Republicana (GNR);
- Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Polícia Marítima (PM);
- Corpo da Guarda Prisional (CGP);
- Polícias Municipais
São considerados serviços de segurança:
- Polícia Judiciária (PJ);
- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (extinto);
- Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) - este não é considerado polícia.
- Serviço de Informações de Segurança (SIS) - este não é considerado polícia.
- Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) - este não é considerado polícia.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é considerada um organismo de polícia, mas, normalmente, não é considerada nem força nem serviço de segurança.
As polícias militares são parte das Forças Armadas Portuguesas e, por isso, não são incluídas nas forças e serviços de segurança, apesar das semelhanças de funções e de características.