Forças de segurança

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As forças de segurança são as organizações que têm como missão proteger e garantir a lei, a ordem e a segurança pública, num estado. Normalmente, as forças de segurança são organismos públicos que funcionam na dependência do governo ou órgão de poder executivo do estado, tendo a catuações excepcionais, podem desempenhar funções de segurança interna, passando assim a ser consideradas forças de segurança.

Forças de segurança na França.

As funções mais habituais das forças de segurança são as de polícia. Estas funções incluem a prevenção do crime, a manutenção da ordem pública, a investigação de crimes e delitos, a captura e a guarda de presos e o controlo das fronteiras.

Forças de segurança por países

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Brasil

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No Brasil, a matéria é ditada pelo artigo 144 do Capítulo III da Constituição Federal de 1988 que recepcionou as forças da segurança pública existentes no país.

Assim, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio são atribuições dos seguintes órgãos:

Portugal

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Em Portugal existe uma diferença entre os termos "força de segurança", "serviços de segurança" e "polícia". Em termos gerais, são consideradas forças de segurança os organismos públicos, armados, uniformizados e com uma organização e hierarquia de modelo próximo ao do militar, encarregues, normalmente, do policiamento preventivo e ostensivo. Em comparação, os serviços de segurança, são os organismos com missões semelhantes às das forças de segurança, mas que, normalmente não atuam uniformizados e dispõem de uma organização de modelo civil. Os serviços de segurança incluem, inclusive, organismos que nem sequer são considerados polícias. O termo "polícia" inclui a generalidade das forças e serviços de segurança. A separação, entre forças e serviços de segurança, é, por vezes, bastante ténue, dada a semelhanças de características entre umas e outras.

Normalmente, são consideradas forças de segurança, em Portugal:

São considerados serviços de segurança:

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é considerada um organismo de polícia, mas, normalmente, não é considerada nem força nem serviço de segurança.

As polícias militares são parte das Forças Armadas Portuguesas e, por isso, não são incluídas nas forças e serviços de segurança, apesar das semelhanças de funções e de características.

Ver também

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