Forças de segurança

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As forças de segurança são as organizações cuja missão é proteger e garantir a lei, a ordem e a segurança pública, num estado. Normalmente, as forças de segurança são organismos públicos que funcionam na dependência do governo ou órgão de poder executivo do estado, tendo funções excepcionais, podem desempenhar funções de segurança interna, passando assim a ser consideradas forças de segurança.

Forças de segurança na França.

As funções mais habituais das forças de segurança são as de polícia. Estas funções incluem a prevenção do crime, a manutenção da ordem pública, a investigação de crimes e delitos, a captura e a guarda de presos e o controlo das fronteiras.

Forças de segurança por países

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Brasil

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No Brasil, a matéria é ditada pelo artigo 144 do Capítulo III da Constituição Federal de 1988 que recepcionou as forças da segurança pública existentes no país.

Assim, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio são atribuições dos seguintes órgãos:

Portugal

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Em Portugal existe uma diferença entre os termos "força de segurança", "serviços de segurança" e "polícia". Em termos gerais, são consideradas forças de segurança os organismos públicos, armados, uniformizados e com uma organização e hierarquia de modelo próximo ao do militar, encarregues, normalmente, do policiamento preventivo e ostensivo. Em comparação, os serviços de segurança são os organismos com missões semelhantes às das forças de segurança, mas que normalmente, não atuam uniformizados e dispõem de uma organização de modelo civil. Os serviços de segurança incluem, inclusive, organismos que nem sequer são considerados polícias. O termo "polícia" inclui a generalidade das forças e serviços de segurança. A separação, entre forças e serviços de segurança, é, por vezes, bastante tênue, dada a semelhanças de características entre umas e outras.

Normalmente, são consideradas forças de segurança, em Portugal:

São considerados serviços de segurança:

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é considerada um organismo de polícia, mas, normalmente, não é considerada nem força, nem serviço de segurança.

As polícias militares são parte das Forças Armadas Portuguesas e, por isso, não são incluídas nas forças e serviços de segurança, apesar das semelhanças de funções e de características.

Segurança Privada e Proteção Pessoal

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Além das forças de segurança públicas, a segurança privada desempenha um papel fundamental na proteção de indivíduos e bens em situações específicas. Desde a antiguidade, figuras de destaque, como líderes e reis, contavam com proteção pessoal oferecida por guerreiros especializados. Por exemplo, os Pretorianos de Roma eram responsáveis pela segurança do imperador.

No século XX, a segurança pessoal evoluiu para um setor profissional, com o surgimento de empresas especializadas em proteção executiva. Atualmente, os guarda-costas ou agentes de segurança pessoal são treinados para lidar com uma variedade de situações, incluindo avaliação de ameaças, uso de tecnologia e estratégias de proteção. Esses profissionais frequentemente atuam em parceria com as forças de segurança públicas para garantir a integridade física de seus clientes.[1]

Ver também

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Referências

  1. «A História e a Evolução dos Seguranças Pessoais/Proteção Executiva». 22 de janeiro de 2025. Consultado em 22 de janeiro de 2025