Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 138
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 23 de junho de 1960 | ||||||||
Reunião: | 868 | ||||||||
Código: | S/4349 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão relativa ao caso de Adolf Eichmann | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1960: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
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Membros não-permanentes: | |||||||||
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Resolução 138 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 23 de junho de 1960, depois de uma denúncia de que a transferência de Adolf Eichmann da Argentina para Israel constituiu uma violação da soberania, o Conselho declarou que tais atos, se repetido, pode colocar em risco a paz e a segurança internacional, e pediu que Israel faça a reparação adequada em conformidade com a Carta das Nações Unidas e as regras do direito internacional. Israel defendeu que o assunto foi além da competência do Conselho e deve ser resolvido em vez disso através de negociações bilaterais diretas.[1]
Foi aprovada com 8 votos, e duas abstenções da Polônia e da União Soviética. A Argentina estava presente, mas não participou na votação.
Ver também
editarReferências
- ↑ Wellens, Karen; T.M.C. Asser Instituut (1990). Resolutions and statements of the United Nations Security Council (1946-1989): a thematic guide. [S.l.]: BRILL. p. 393. ISBN 978-0-7923-0796-9
Ligações externas
editar- (em inglês) Texto da Resolução 138 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)