Resolução brasileira
A resolução brasileira foi apresentada ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em 2003. A resolução abrangeu direitos humanos e direitos relacionados à orientação sexual. Foi apresentada ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em sua quinquagésima nona sessão, no item 17.[1]
A discussão da resolução foi adiada em 2004 porque se considerou que não seria aprovada. Uma declaração formal da ONU sobre orientação sexual e identidade de gênero foi discutida na Assembleia Geral em 18 de dezembro de 2008.
O projeto da resolução
editarO projeto da resolução foi apoiado pela Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, República Tcheca, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Espanha, Suécia e Reino Unido .
A resolução reafirmou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de discriminação contra as mulheres, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes e a Convenção Sobre os Direitos da Criança. Reforçou os direitos iguais e inalienáveis de todas as pessoas, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; afirmou o princípio da inadmissibilidade da discriminação e que a educação em direitos humanos é a chave para mudar atitudes e comportamentos e promover o respeito pela diversidade nas sociedades.
Resolução
editarA resolução apresentou as seis declarações a seguir:[2][3]
- Expressa profunda preocupação com a ocorrência de violações dos direitos humanos no mundo contra pessoas com base em sua orientação sexual;
- Salienta que os direitos humanos e as liberdades fundamentais são os direitos de nascimento de todos os seres humanos, que a natureza universal desses direitos e liberdades é indiscutível e que o gozo desses direitos e liberdades não deve ser prejudicado de forma alguma com base na orientação sexual;
- Convida todos os Estados a promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual;
- Observa a atenção dada às violações dos direitos humanos com base na orientação sexual pelos procedimentos especiais em seus relatórios à Comissão de Direitos Humanos, bem como pelos órgãos de monitoramento de tratados, e incentiva todos os procedimentos especiais da Comissão, dentro de seus mandatos, a dar a devida atenção ao assunto;
- Solicita ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos que preste a devida atenção à violação dos direitos humanos com base na orientação sexual;
- Decide continuar a consideração do assunto em sua sexagésima sessão, sob o mesmo item da agenda.
Ver também
editarReferências
- ↑ «E/CN.4/2003/L.92 - E - E/CN.4/2003/L.92». undocs.org. Consultado em 31 de julho de 2020
- ↑ «UN Brazilian resolution». ILGA. Cópia arquivada em 30 de outubro de 2009
- ↑ «UN language versions Brazilian resolution»