Violência arbitrária

O crime de violência arbitrária está previsto no artigo 322 do Código Penal Brasileiro.

Crime de
violência arbitrária
no Código Penal Brasileiro
Artigo 322
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Pena Detenção, de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência praticada

Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está a viger.[1][2]

É um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra a Administração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o.[3]

Mesmo que grande parte da atuação pública exija violência, são violências toleradas pela lei. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos.[4]

O servidor responde pela violência física causada, por exemplo, o braço quebrado, porta arrebentada ou pneu furado, e também pelo referido crime, quando houver abuso.[5]

Este crime não acontece quando o agente pratica apenas grave ameaça contra terceiros.[6]

Referências

  1. Mayrink *, Álvaro (12 de fevereiro de 2022). «Violência arbitrária e o abuso de autoridade». execucaopenal. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  2. Westphal, Luiz Felipe Deschamps (2018). «As controvérsias jurídicas sobre a revogação dos arts. 322 e 350, do Código Penal, pela Lei de Abuso de Autoridade». Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  3. «Violência arbitrária - Conselho Nacional do Ministério Público». www.cnmp.mp.br. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  4. «Violência arbitrária e Lei de Abuso de Autoridade». Jus.com.br. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  5. Cogan, Bruno Ricardo; Silva, Marco Antonio Marques da (2019). «CONSIDERAÇÕES SOBRE O ABUSO DE AUTORIDADE: DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E ATUALIDADES». Revista Direito UFMS (2): 226–246. ISSN 2447-2336. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
  6. «Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM». www.ibccrim.org.br. Consultado em 5 de dezembro de 2022 
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