Compensação (direito)
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No campo do Direito das obrigações, a compensação é uma forma de se extinguir uma obrigação em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores.[1]
Formas especiais de pagamento |
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Consignação • Sub-rogação |
Transação • Compromisso |
Novação • Compensação |
Confusão • Remissão |
Imputação • Dação |
Direito Civil | Direito das obrigações |
O termo compensar é tomado no sentido de equilibrar, restabelecendo o equilíbrio da obrigação pelo encontro de débitos entre as partes, até compensarem-se.[2]
O principal efeito da compensação é a extinção da obrigação, como no pagamento, ficando os credores reciprocamente satisfeitos após o acerto de débitos. No caso de várias dívidas compensáveis entre os dois sujeitos, observam-se as regras da imputação de pagamento.[3]
Espécies
editarA doutrina civilista aponta três espécies essenciais de compensação[4][5]:
- Legal: na prática, é a espécie mais importante, e serve como regra geral para a compensação, calcada em requisitos legais para que seja válida;
- Convencional ou voluntária: decorre da autonomia e da vontade entre as partes, pondendo ocorrer uma obrigação de natureza diversa, como de dívidas ilíquidas, o que não é permitido na compensação legal;
- Judicial ou processual: realizada em juízo, mediante processo.
Não se admite compensação quando esta for para fins de alimentos, de natureza salarial ou acidentária. É lícito às partes convencionar previamente a IMPOSSIBILIDADE de compensação.
Requisitos da compensação legal
editarA compensação legal é válida respeitando-se os seguintes requisitos[5][6]:
- Reciprocidade das obrigações, com a inversão do sujeito em cada polo da obrigação, excluindo-se obrigações de terceiros;
- Liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, o crédito deve possuir valor econômico, ser certo de que será executado e ser imediatamente exigível após o seu vencimento;
- Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.[7]
Exemplos
editar- A possui uma dívida de R$ 1.000,00 com B, sendo que este também possui dívida de R$ 1.000,00 com A. Extinguem-se os débitos por compensação;
- A possui uma dívida de R$ 400,00 com B, que por sua vez deve R$ 1.000,00 para A. A dívida será extinta até o limite de R$ 400,00, ficando A com saldo de R$ 600,00 a seu favor.
Referências
editar- Gagliano, Pablo Stolze (2006). Novo Curso de Direito Civil. Obrigações. 2 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 406 páginas. ISBN 85-02-05617-4
- Venosa, Sílvio de Salvo (2007). Direito civil. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2 7ª ed. São Paulo: Atlas. 577 páginas. ISBN 978-85-224-4575-2