Homem novo

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 Nota: Não confundir com o conceito utópico de Novo Homem.

Novos Homens (em latim: homo novus; plural: homines novi ou novi homines) era o termo usado na Roma Antiga para designar os homens que eram os primeiros da sua linhagem familiar a servir no senado romano ou, mais explicitamente, a ser eleitos como cônsules. Quando um homem entrava na vida pública para o desempenho de uma alta oficina mediante uma ascensão sem precedentes o termo usado "novo cidadão" (novus civis).[1]

História

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De acordo à tradição, tanto o senado como o consulado ficavam restritos aos patrícios. Quando os plebeus obtiveram o direito a aceder a estes postos durante o Conflito das Ordens, passaram a ser denominados homens novos. Com o passar do tempo, os homens novos tornaram-se mais raros, pois algumas famílias plebeias se entrincheiraram no senado como os seus colegas patrícios. Já à época da Primeira Guerra Púnica causou sensação que dois homens novos fossem eleitos em anos consecutivos (Caio Fundânio Fúndulo em 243 a.C. e Caio Lutácio Cátulo em 242 a.C.). Em 63 a.C., Cícero foi o primeiro homem novo em mais de trinta anos.[2]

No final do período republicano a distinção entre classes tornou-se menos importante. Os cônsules provinham de uma nova elite, os nobres (nobilis), uma aristocracia formada por todos os que podiam demonstrar ser descendentes diretos por via paterna de um cônsul.[3] Dado que tais famílias podiam ser patrícias ou plebeias, a distinção entre ambos tendeu a reduzir-se no final da República.

Lista de homens novos

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Referências

  1. Becker 1960, p. 46-47.
  2. Cicero, De legem agraria, descreve o intervalo como perlongo intervallo e o seu consulado como "quase o primeiro do qual se tem memória".
  3. Foi demonstrado pela primeira vez por Matthias Gelzer, Die nobilität der römischen Republik 1912, corrigindo a anterior proposição de Theodor Mommsen de que todas as familas que possuíam o ius imaginum, ou seja, que descendiam de magistrados curuis, eram designadas nobres. D. R. Shackleton Bailey, "Nobilis and Novi Reconsidered" The American Journal of Philology 107.2 (verão 1986), pp. 255-260, analisa e recusa algumas exceções aparentes à regra de Gelzer.
  • Este artigo foi inicialmente traduzido, total ou parcialmente, do artigo da Wikipédia em castelhano cujo título é «Homo novus».

Bibliografia

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  • Becker, M. B. (1960). The Republican City State in Florence: An Inquiry into it origin and survival (1280-1434). XXXV. [S.l.]: Speculum 

Ver também

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  • WISEMAN, T. P. New Men in the Roman Senate, 139 B.C.-14 A.D. ((Oxford Classical and Philosophical Monographs) New York: Oxford University Press) 1971.